Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Instrução Normativa RFB 2.063 que consolida as normas que disciplinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial. As regras não valem para Simples e MEI.
A principal novidade, de acordo com a Receita, é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões.
Outra mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento.
Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.
Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em Gfip, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
“Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, informa a Receita.
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