O Receita Saúde, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, é uma nova obrigação acessória que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 para profissionais da área de saúde que atuam como pessoas físicas, como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
O sistema visa aprimorar a gestão tributária, garantindo maior rastreabilidade das receitas, automação no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e maior controle sobre deduções médicas. Emitido exclusivamente via plataforma digital, o Receita Saúde facilita a comprovação de despesas, reduz fraudes e minimiza erros na declaração do imposto, promovendo mais transparência e segurança tanto para profissionais quanto para pacientes.
O objetivo principal do novo sistema é garantir maior rastreabilidade e confiabilidade às informações financeiras associadas aos serviços de saúde prestados por pessoas físicas. Seus objetivos estratégicos podem ser sintetizados nos seguintes pontos:
- i) Captação de Dados Fidedignos para o IRPF: Os recibos emitidos de forma padronizada pelo sistema Receita Saúde facilitam o preenchimento automático das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa automação reduz significativamente erros e inconsistências, minimizando a retenção de declarações devido a dados incorretos relacionados a despesas médicas.
- ii) Fortalecimento do Controle Tributário: Por meio da emissão do Receita Saúde, a Receita Federal aprimora sua capacidade de monitorar os rendimentos obtidos pelos profissionais de saúde, combatendo possíveis omissões de receita e incentivando uma maior conformidade tributária.
- iii) Prevenção de Fraudes: O sistema restringe a emissão de recibos apenas a profissionais devidamente registrados nos conselhos de suas categorias e em situação regular, eliminando práticas fraudulentas, como a emissão de recibos falsos. Dessa forma, assegura-se a autenticidade das transações realizadas.
- iv) Transparência e Segurança nas Deduções do IRPF: Como documento fiscal válido, o Receita Saúde é essencial para comprovar despesas médicas. Ele confere clareza e segurança ao processo de dedução dos valores pagos pelos pacientes em suas declarações de IRPF, assegurando maior confiança e precisão às informações tributárias.
- A emissão do recibo eletrônico via Receita Saúde é realizada exclusivamente por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal, acessível para dispositivos móveis, ou pelo Carnê-Leão Web, disponível para computadores.
Após o login com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, o profissional de saúde ou seu representante deve preencher os seguintes campos obrigatórios:
- CPF do pagador: Documento do responsável financeiro pelo pagamento do serviço.
- Indicação do beneficiário: Caso o pagador seja também o beneficiário, basta selecionar a opção correspondente.
- CPF do beneficiário: Quando o beneficiário for diferente do pagador, é necessário informar seu CPF.
- Valor do serviço: O montante efetivamente pago.
- Data do pagamento: Data em que o pagamento foi realizado, representando o fato gerador do imposto.
Após a validação, as informações são armazenadas na base de dados da Receita Federal, vinculando-se automaticamente ao CPF do paciente.
A integração do Receita Saúde ao Carnê-Leão Web, acessível por meio do Portal e-CAC da Receita Federal, elimina a necessidade de digitação manual dos dados para a apuração mensal do IRPF. Uma vez emitido o recibo, as informações são automaticamente registradas na base de dados do Carnê-Leão, reduzindo a burocracia e promovendo maior eficiência no registro de receitas.
Os pacientes também se beneficiam dessa automação, pois as despesas médicas registradas no Receita Saúde são incorporadas automaticamente à Declaração Pré-Preenchida do IRPF, disponibilizada pela Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte não precisa mais coletar recibos manualmente, reduzindo erros e facilitando o processo de declaração.
É importante salientar que o profissional de saúde deve seguir alguns critérios para se registrar no Receita Saúde. São eles:
- Possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
- Estar devidamente registrado no conselho profissional de sua área e em situação regular.
- Realizar o cadastro no sistema Carnê-Leão Web, disponível no Portal e-CAC.
Cumpridas essas exigências, a emissão dos recibos pode ser feita de maneira prática e segura, garantindo um sistema integrado que simplifica tanto o registro das receitas quanto o cumprimento das obrigações fiscais.
Assim, o bom funcionamento do sistema oferece aos profissionais de saúde praticidade e segurança no registro de suas receitas, eliminando processos burocráticos e automatizando o armazenamento de informações fiscais. Já para os pacientes, assegura maior confiabilidade no processo de dedução de despesas médicas, simplificando o preenchimento da declaração de IRPF e reduzindo o risco de erros.
Camila Mendonça, é advogada e sócia do escritório David Nigri
Isso é bom para o governo tomar mais o meu dinheiro e depois me chamar de contribuinte.Não há nenhum benefício para o paciente e para o profissional.Parabéns por defender os interesses do Estado e ajudar a sustentar as regalias dos políticos.