Reconhecimento facial: segurança jurídica ou barreira de entrada

A dualidade do reconhecimento facial: entre segurança e barreiras, uma análise jurídica do Projeto de Lei 4179/23 no comércio eletrônico brasileiro.

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reconhecimento facial

A proposta do Projeto de Lei 4179/23, que torna obrigatória a confirmação facial para todas as vendas online, traz à tona uma discussão fundamental sobre segurança e privacidade no âmbito do comércio eletrônico. Em um cenário de crescentes fraudes em transações digitais, a medida visa aumentar a segurança e coibir abusos, um objetivo louvável que responde a uma necessidade real do mercado e dos consumidores.

No entanto, a implementação de sistemas de confirmação facial suscita questões relevantes. A adoção de tecnologias de reconhecimento facial como ferramenta de autenticação promete elevar os padrões de segurança nas transações online, mas a coleta e o processamento de dados biométricos levantam preocupações significativas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais.

A PL conscientemente aborda essas preocupações ao estipular que os dados biométricos coletados não poderão ser armazenados pelas empresas após a conclusão da transação, além de enfatizar a responsabilidade das empresas em manter a segurança dos sistemas de confirmação facial. No entanto, a eficácia dessas salvaguardas depende estritamente da implementação de políticas robustas de proteção de dados e de um sistema rigoroso de fiscalização.

Além disso, a obrigatoriedade da confirmação facial pode impor desafios técnicos e financeiros significativos para empresas, especialmente para pequenos e médios empreendedores que operam online, aumentando o gap entre os grandes players do mercado e criando mais uma barreira de entrada. Vez que o custo de implementação e manutenção de sistemas de reconhecimento facial seguros e confiáveis, e o armazenamento destes dados, pode ser proibitivo para essas empresas, potencialmente afetando sua competitividade no mercado digital.

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A eficácia da fiscalização por órgãos de defesa do consumidor, conforme previsto na proposta, é outro aspecto crítico para o sucesso da medida. A capacidade desses órgãos de monitorar e garantir o cumprimento das normas estabelecidas será fundamental para assegurar que a confirmação facial não se torne uma ferramenta de violação de privacidade ou de abuso por parte das empresas.

Fato é que a busca pelo equilíbrio entre segurança e privacidade será decisiva para o futuro do comércio eletrônico no Brasil, mas devemos sempre proceder com cautela para não gerar desequilíbrios econômicos ou violações de privacidade. Tal proposta deve inevitavelmente passar pela Comissão de Direito Digital da Câmara, criada para abordar tais aspectos no ambiente interconectado e para que as leis do mercado digital dialoguem entre si.

Matheus Puppe, Sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados.

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