Redução do ICMS de energia e tele não é automática e pode nem ocorrer

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Poste de energia eletrica (Foto: divulgação)
Poste de energia eletrica (Foto: divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela redução da alíquota do ICMS sobre energia e telecomunicações. Segundo Carlos Amorim, advogado especialista da área tributária e sócio gestor do Martinelli Advogados, o julgamento trará uma expressiva desoneração tributária para todos os contribuintes, beneficiando especialmente redes varejistas e prestadores de serviços considerados grandes consumidores, que devem entrar na Justiça para adequar a cobrança do imposto e recuperar pagamentos indevidos.

Contudo, segundo Amorim, a redução não será automática. A adequação deve ser feita via ação na Justiça, pois as alterações nas leis estaduais ainda demoram. “Para uma revisão imediata da cobrança do tributo, as empresas devem requerer, via ação na Justiça, da mesma forma que, por meio de ação, deverão recuperar por direito os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, já que a decisão do STF não contemplará essa recuperação retroativa”, alerta o advogado.

O economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez, explica que, apesar da repercussão geral, por enquanto, a decisão vale apenas para uma empresa de Santa Catarina. “Outro aspecto relevante antes de partirmos para os cálculos [do montante a ser economizado] é que a redução de arrecadação estimada em R$ 26,6 bilhões por ano para os estados tornam as finanças regionais ainda mais insustentáveis, não surpreendendo uma eventual compensação geral e/ou individualizada sobre as alíquotas dos setores.”

“Tudo isso nos conduz a afirmar que o cálculo do impacto e quando ele afetará a inflação é muito incerto, podendo, inclusive, não ocorrer”, analisa Sanchez.

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O STF acolheu o princípio da seletividade para a incidência do imposto nos serviços considerados essenciais. A rede de lojas que foi à justiça questionava que as alíquotas foram majoradas sem levar em conta a importância dos setores. O percentual cobrado de ICMS era superior a de produtos supérfluos, como brinquedos.

Em relação às pessoas físicas, a classe média de uma maneira geral se beneficiará com redução na conta de luz e da operadora telefônica, já que as classes menos favorecidas já contam com alíquotas menores.

“Indústrias em geral já obtém créditos de ICMS e não serão tão impactadas com essa decisão, mas empresas da área de varejo, como redes supermercadistas, shoppings e organizações que usam muito as redes de dados e consomem um volume alto de energia, e que não têm a possibilidade de tomar os créditos deste tributo, serão as mais beneficiadas com esta decisão”, finaliza Amorim.

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