Reflexões para Teoria do Estado Nacional: propostas para a organização participativa do Estado

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Mapa e Bandeira do Brasil (ilustração PR e Pixabay)
Mapa e Bandeira do Brasil (ilustração PR e Pixabay)

Traduzir para ação os desejos, os objetivos nacionais e setoriais

 

Até aqui, falamos de Estado como unidade e centro político-institucional da Nação. Cabe aprofundar essa ideia pelo entendimento da representação nacional dentro do Estado, partindo do pressuposto que o Estado garantidor da cidadania não é um leviatã hobbesiano externo à sociedade, mas a sua organização política soberana.

A organização do povo para atingir e manter estes dois objetivos permanentes – Soberania e Cidadania – se daria pela participação democrática, em todas as esferas de ação do Estado, de acordo com as unidades especializadas e territorialmente definidas por assembleias populares e comissões.

Na Constituição constaria a divisão do Estado Nacional, seus órgãos de ação territorial e as instituições para planejamento, execução, fiscalização e controle e os sistemas decisórios para toda intervenção do Estado.

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Qual a menor unidade administrativa do Estado Nacional? Propomos que seja o Distrito, com encargos de gestão territorial e um conselho popular para administrá-lo. Mas os Distritos teriam também encargos dos sistemas nacionais. Para estes existiriam instituições tecnicamente especializadas e comissões populares para gestão.

O Distrito administra o uso do solo e dos sistemas de locomoção dentro de sua jurisdição. Assim, todo Distrito deve ter o plano de urbanização e de ocupação do território, aí incluídos os sistemas fluviais, lacustres, marítimos, os florestais e rurais. Este plano estará conforme as leis gerais estabelecidas pela Assembleia Nacional.

O Conselho Popular do Distrito é composto do mínimo de cinco residentes, variando conforme a população do Distrito, não podendo superar 100 integrantes, no caso de distritos com 1 milhão ou mais de pessoas maiores de 16 anos. Trata-se de trabalho voluntário, mas que é relevante para sociedade e, assim, digno de privilégios, definidos e regulados em plebiscitos distritais.

O Conselho elege o prefeito de Distrito, cargo de dedicação integral e remunerado, e aprova a estrutura de administração do Distrito e o sistema de preenchimento dos cargos públicos distritais. Para o preenchimento das funções públicas, as condições locais serão importantes como a definição de cotas e outras exigências básicas.

O Conselho também elege os membros da Comissão de Auditoria, que aprova as contas e os procedimentos da administração distrital.

Os Distritos da mesma condição geográfica se reunirão no Conselho Interdistrital, por seus prefeitos, para solução de problemas comuns.

Conselhos Interdistritais se agrupam em Conselhos Regionais para providências comuns. Hierarquicamente acima dos Conselhos Distritais há os Municipais e, acima destes, os Provinciais.

 

Cinco níveis de administração com atribuições bem definidas

A organização do Brasil atual comporta autonomia administrativa para três níveis, porém há superposições e descoordenações que dificultam o cumprimento de objetivos explícitos. Pode-se até considerar que é um modo de minimizar ou degradar a presença do Estado num país onde os liberalismos tiveram maior participação no poder desde o Império.

Propomos cinco níveis de administração para o novo Estado Nacional Brasileiro, com suas atribuições bem definidas, recursos organizacionais, humanos e materiais bem distribuídos, e sistema de avaliação e controle sob a supervisão direta do povo.

Cada Conselho Distrital terá seus componentes escolhidos nas eleições para o Conselho Popular do Distrito, onde todos interessados na função política deverão ter o início de sua vida profissional.

Esta participação, nos Conselhos, é verdadeira escola de cidadania política, que forma o habitante para a administração pública.

Paralela à gestão territorial dos Distritos, existem, para atuação em todo território nacional, os órgãos para efetivação dos Objetivos Permanentes do Estado Nacional.

Estes órgãos terão suas decisões por Comitês Populares, escolhidos nas Assembleias Distritais, Municipais, Provinciais ou Estaduais, Regionais e Nacional, que tratam, respectivamente, das execuções, programações, coordenação e planejamento das atividades nos âmbitos da Soberania e da Cidadania.

Não pretendemos arrogantemente substituir a manifestação popular na qual acreditamos. Como consultores que se oferecem para colaborar no debate, apresentaremos algumas considerações à decisão dos organizadores do Estado Nacional Brasileiro.

 

O Brasil é um imenso território a ser povoado

Com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatamos que há no Brasil 11.179 distritos, com extensão de 760 km² e população de 19 mil habitantes.

Por região, o Brasil tem (2012) a seguinte composição organizacional:

  • Região Norte: sete estados, 450 municípios, 8% da população;
  • Região Nordeste: nove estados, 1.793 municípios, 28% da população;
  • Região Sudeste: quatro estados, 1.668 municípios, 42% da população;
  • Região Sul: três estados, 1.191 municípios, 15% da população; e
  • Região Centro-Oeste: três estados e o Distrito Federal, 466 municípios, 7% da população.

Com poucas disfunções, cerca de quatro ou cinco, há certa adequação na quantidade de municípios para as populações computadas pelo IBGE nas 26 unidades federadas.

Os dois mais populosos estados concentram o maior número de municípios: Minas Gerais, segundo mais populoso, com 853 municípios; e São Paulo, o mais populoso, com 645 municípios.

Deve-se observar igualmente a dimensão territorial e o índice de urbanização. Mais da metade do Brasil se encontra nas regiões Norte e Nordeste (63%), porém, o censo de 2011 indica que, à exceção do Amapá, são as áreas onde a taxa de urbanização é inferior a 90% da população.

Incluída a Região Centro-Oeste, tem-se 82% do território nacional, porém, excluindo o Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, além do Amapá, a taxa de urbanização pouco altera, fica inferior a 83%.

Conclusão: o Brasil é um imenso território a ser povoado, o que, certamente, trará maior desenvolvimento, maior produção, maior consumo e, consequentemente, mais riqueza para o País.

Como administrar tão grande a populosa área? Como fazer ouvir a voz do povo? Estas questões têm resposta no modelo organizacional do Estado Nacional.

Os atuais três níveis de administração autônoma e diferentes taxas de urbanização levam ao afastamento das questões que mais pressionam a cidadania da estrutura administrativa do poder que as solucionaria. Ou seja, há evidente deslocamento dos eleitos da solução dos problemas vividos por seus eleitores.

Assim, ao estabelecer cinco níveis administrativos, podemos não só dar unidade nacional para as questões nacionais, com atribuir soluções locais aos poderes locais, sem, com isso, criar uma colcha de retalhos no Estado Nacional.

 

A hierarquia organizacional é uma escola de formação política

Um fator importante será a capacidade de revestir o nacional trabalhismo com as peculiaridades brasileiras. Ao definir seu caminho socialista adequado às peculiaridades chinesas, a República Popular da China (RPCh) conseguiu dar, em 20 anos, o salto de competitividade industrial do 23º lugar na economia mundial para o 2º. E não foi apenas na questão econômica, este salto ocorreu nas tecnologias aplicadas, no bem-estar da população, e, o que é muitíssimo importante, na confiança no futuro que incentiva cada um a se aperfeiçoar na harmonia social.

Já vimos que o Estado Nacional Brasileiro tem dois grandes objetivos: conquistar e manter sua soberania e promover constantemente os recursos para a efetiva cidadania de seus habitantes.

Estes cinco níveis também servirão para melhor adequar as decisões a seus âmbitos de ação e finalidades.

Em artigo anterior mencionamos as etapas da administração. Vamos aplicar estas etapas aos níveis da organização do Estado.

O planejamento trata não apenas de elencar as atividades e seus orçamentos, mas, principalmente, em traduzir para ação os desejos, os objetivos nacionais e setoriais. Obviamente sua ação é global, que a todos interessa e, em contrapartida, exige um conhecimento amplo do que se passa nas etapas de programação, coordenação, execução e auditagem.

A hierarquia organizacional é também uma escola de formação política e capacitação administrativa. A partir da experiência e da participação nas decisões e na gestão do distrito, o cidadão se credencia a participar do Conselho Popular do Município e da administração municipal, e com esta bagagem estará apto a colaborar no Conselho e na Administração Provincial ou do Estado. E, na sequência, na programação regional e no planejamento nacional tanto nos aspectos decisórios, dos Conselhos, quanto dos operacionais, executivos, dos Comitês e Instituições do Estado.

Esta série não é nem pretende ser uma cartilha, um manual. Porém para que fique melhor compreendida a sugestão, nos próximos artigos apresentaremos dois casos, como exemplos: uma ação do conjunto daquelas voltadas para Soberania e outra da construção permanente da Cidadania.

 

Felipe Maruf Quintas é doutorando em ciência política na Universidade Federal Fluminense.

Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.

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