Reforma gradativa da CLT

99

O desejo de reforma da “velha” CLT de 1943 é tanto que alguns precipitados chegam às raias do absurdo em defender as mudanças de imediato, em sua totalidade, e há até quem propõe a limitação de dispositivos consolidados. Despretensiosamente, defendo a reforma gradativa, iniciando pelo capítulo da admissão, por impor exagerada burocracia.
Reformar as leis trabalhistas, enxugar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), reduzindo de 922  artigos, para no máximo 300 ou 400 dispositivos, conforme propõe o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, apesar de salutar, é impossível. Considerando a complexidade do direito do trabalho, é impossível compilar todas as normas trabalhistas em, no máximo, 300 ou 400 artigos.
A limitação ou preocupação com o número de dispositivos para a nova CLT pode não alcançar os objetivos a que se propõe a reforma trabalhista. A atual CLT está tão superada que já há os defensores de que a reforma deva ser feita, de imediato, em sua totalidade, ou seja, de uma só vez, instituindo uma nova CLT.
Entretanto, pelas experiências anteriores, não é recomendável, dada a complexidade do Direito do Trabalho, cujo processo de estudos e debates será muito demorado, podendo esgotar o mandato do presidente Lula sem que a comissão encarregada para esse fim tenha concluído a nova CLT.
Nos últimos 25 anos, comissões foram constituídas para proceder à reforma da legislação trabalhista, sem contudo concluírem os estudos. A última reforma de maior expressão da CLT, ocorreu em 1977, no capítulo das férias.
Face ao exposto sou favorável a que a reforma seja feita de maneira gradativa, a exemplo do que se pretendeu em 1977. Assim, sem mais delonga, o presidente da República poderia nomear uma comissão de especialistas em Direito do Trabalho, indicados pelas categorias econômica e profissional, para proceder aos estudos e elaboração do anteprojeto.
Como primeiro capítulo para reforma, estou sugerindo o da admissão (contratação), diante da exagerada burocracia existente para se contratar um empregado e, a minha proposta, como já é de domínio público, é a substituição da Carteira de Trabalho pelo Cartão Eletrônico do Trabalhador, como documento único, cuja proposta está em debate no Fórum Nacional (Internet), podendo ser visto no Portal Nacional de Direito do Trabalho, acessando www.pelegrino.com.br > fórum > cartão eletrônico.
A reforma gradativa das leis trabalhistas possibilitará uma melhor adaptação, especialmente por parte dos profissionais que a utilizam no dia-a-dia, como gerentes de recursos humanos, chefes de departamento de pessoal, contadores, advogados trabalhistas, oportunidade em que poderão melhor estudar e aplicar corretamente cada novo capítulo da nova CLT, salvaguardando, assim, os direitos dos trabalhadores.
Dentre as primeiras mudanças que poderão ocorrer com a reforma trabalhista:
Férias de 30 dias: pagamento parcelado e concessão em quatro ou mais vezes. O que poderá auxiliar em muito os estudantes, pois que poderão utilizar suas férias nas épocas em que forem programadas as provas e/ou exames.
13º salário: dividido em parcelas, podendo ser em 12 parcelas. Certamente esta proposta será combatida pelos comerciantes, em face das vendas natalinas e de fim de ano.
Banco de horas: como se pretende eliminar o pagamento de horas extras, o banco de horas poderá ter ampliado o limite de 12 meses, além de outras facilidades.
Legalização de trabalho eventual: contratação de trabalhadores para serviços esporádicos, de poucos dias de trabalho, sem direito a aviso prévio, mediante registro simplificado, com pagamento das verbas trabalhistas embutidas na diária.
Estabilidade de “cipeiro”: considerando que os membros das Cipas, inclusive os eleitos, são tidos como auxiliares na prevenção contra os acidentes, prestando excelentes serviços no combate aos riscos de acidentes de trabalho, não estão correndo riscos de despedidas injustas, logo, não há razão para garantia de emprego. Importante: observar que, a estabilidade provisória desperta o interesse de trabalhadores que desejam apenas a garantia de emprego, não porque estão interessados em contribuir para efetiva finalidade da Cipa. Com isso, tiram o lugar de trabalhadores com “espírito prevencionista” e que muito poderiam fazer para a prevenção dos acidentes de trabalho. Assim exposto, a garantia de emprego dos membros da Cipa pode ser extinta.
Licença paternidade: cinco dias para proceder ao registro de nascimento do filho é demais. São raras exceções de trabalhadores que auxiliam as suas esposas nos primeiros dias de nascimento do bebê. Na verdade, grande parte dos trabalhadores aproveitam a “generosa” licença para comemorar com os amigos. A lei anterior (inciso III, do Art. 473 da CLT) estabelecia apenas um dia de licença no decorrer da primeira semana. Prazo suficiente para proceder ao registro do bebê.
Extinção da multa de 40% do FGTS: a multa do FGTS não está atendendo aos fins a que se destina, ou seja, indenizar o trabalhador quando despedido injustamente. Na realidade a multa do FGTS vem sendo, vergonhosamente, utilizada para acordos fraudulentos, em prejuízo do programa.

Antenor Pelegrino
Advogado e consultor trabalhista em Uberlândia, jornalista especializado em Direito, membro do Instituto Latino Americano de Derecho Del Trabajo y de la Seguridad Social.
www.pelegrino.com.br/forum temas/

Espaço Publicitáriocnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui