Reforma Tributária: a guerra fiscal terá um fim?

O impacto da Reforma Tributária na guerra fiscal entre estados e os desafios da transição tributária. Por Felipe Vieira.

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Nota fiscal
Nota fiscal (Foto: ABr/arquivo)

Talvez esta seja uma das principais perguntas que ouço por aí. Há que se admitir que a Emenda Constitucional 132/2023 foi habilidosa ao levar a um cenário de “trégua” na guerra fiscal, porém a reforma não encerrará imediatamente a disputa entre estados, tendendo apenas a atenuá-la. Sempre temos que ter em mente que, até a reforma estar válida de forma plena, passaremos por um período de transição, e os seus efeitos para os contribuintes não podem ser descartados.

É importante observar alguns aspectos sobre o assunto:

Após o período de transição, a repartição das receitas do IBS será baseada na arrecadação histórica do ICMS entre 2024 e 2028, o que fez com que alguns estados aumentassem suas alíquotas ainda em 2023, em busca de uma fatia maior no futuro. Ou seja, o que os brasileiros experimentaram no ano passado foi um aumento de impostos – e, consequentemente, da guerra fiscal em um primeiro momento –, até que se chegue realmente à fase final da implementação da reforma.

Cabe ressaltar que ainda podemos viver um bom tempo nesse cenário, visto que são dez anos de incentivos e há o risco de a transição não ocorrer no período previsto, tendo que se estender um pouco mais.

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Outro ponto importante é que a PEC estabelece que os novos tributos serão cobrados no destino. Com isso, a arrecadação passará da produção para o consumo, ou seja, o local onde estão os consumidores. Embora seja uma boa iniciativa em termos de simplificação do processo de cobrança, será necessário definir corretamente o conceito de “destino”. Isso é tão importante que deveria constar na própria emenda constitucional, em vez de ser delegado a uma lei complementar, que pode ser alterada ou até mesmo revogada no futuro. Se isso acontecer, haveria o risco de retomarmos a guerra fiscal “anterior”.

Nos aspectos comerciais, a reforma pode exigir a renegociação de contratos com fornecedores e a redefinição da localização deles devido aos impactos logísticos. A logística será particularmente afetada, pois, para o desenvolvimento da atividade no modelo atual, não foi considerado apenas o aspecto da localização geográfica estratégica, mas também a tributação em cada unidade da federação e município.

Dessa forma, com a equalização da carga tributária e a mudança estrutural das empresas, haverá um impacto direto na cadeia de suprimentos. Além disso, alguns custos associados à própria operação, como, por exemplo, a tributação do combustível, poderão afetar as decisões das empresas. Nesse sentido, também é importante avaliar como as mudanças fiscais afetarão os preços dos contratos já negociados. Essas adaptações são essenciais para garantir a competitividade e a eficiência operacional no novo cenário tributário.

Importante mencionar ainda que, sem guerra fiscal ou com ela atenuada, muitos estados deixarão de ter instrumentos para atrair empresas e, assim, fomentar a economia local. Certo é que algumas localidades foram completamente alteradas devido a incentivos fiscais específicos, fomentando a economia local e gerando estabelecimentos comerciais novos para suprir empresas e seus colaboradores, que poderão assistir a um esvaziamento de companhias e negócios em suas localidades. Portanto, podem surgir novos projetos de fundos e incentivos a investimentos para que essas unidades da federação consigam sobreviver e o desequilíbrio regional não seja ainda maior do que o atualmente existente, gerando uma guerra fiscal 2.0.

A reforma irá acabar com a guerra fiscal? Não sabemos.

Felipe Vieira, advogado, sócio da MCS Markup

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