Reforma tributária coloca vale-refeição e vale-alimentação em risco

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Vale-alimentação (Foto: J.C.Cardoso)
Vale-alimentação (Foto: J.C.Cardoso)

Uma das alterações previstas na nova versão da reforma tributária do Imposto de Renda foi a extinção dos incentivos fiscais do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Criado em 1976, o PAT dá desconto no Imposto de Renda para as empresas que oferecem benefícios alimentares a seus empregados, o que inclui o vale-refeição, vale-alimentação e também refeitórios no local de trabalho.

O fim desse incentivo aos benefícios alimentares foi incluído no texto da reforma tributária pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-PA), em meio a uma série de medidas de aumento da arrecadação que o deputado acrescentou ao projeto para poder bancar, na outra ponta, uma redução agressiva no Imposto de Renda hoje pago pelas empresas.

Além disso, a proposta de reforma tributária aumenta em 20% carga de Imposto de Renda do lucro presumido. Cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação anterior apontou que ocorreriam relevantes aumentos diante da proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes,

Atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda.

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Assim, o reflexo dessa proposta seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa.

O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 12,5% (sendo 2,5% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”.

Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no Projeto de Lei original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 19,68% para comércio/indústria e de 22,1% para serviços; e redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos).

“A questão em relação a cobrança de Imposto de Renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos.

A proposta ainda está em fase de análise no Congresso, mas Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros.

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