Reforma Tributária: miríade de alíquotas

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Leão do Imposto de Renda
Leão do Imposto de Renda (Foto: divulgação)

O custo de conformidade, ou seja, aquilo que as empresas pagam para estar em dia com os impostos, é altíssimo no Brasil. Os estudos sobre a questão não são frequentes, mas sabe-se, por exemplo, que em 2012 a indústria de transformação sozinha desembolsou R$ 24,6 bilhões para pagar tributos – algo próximo a 1% do PIB da época (dados da Fiesp). Temos uma das maiores cargas tributárias do mundo – a maior entre os países emergentes – entre 32% e 35% do PIB, dependendo do critério de aferição*.

O contribuinte trabalha 150 dias por ano para estar em dia com o Fisco. O peso da carga é apenas parte do problema. Nosso sistema é também extremamente confuso: um emaranhado de regras que regulam nada menos que 92 tributos, muitos deles incidindo sobre o mesmo fato gerador, numa miríade de alíquotas, não raro superpostas e com efeito cumulativo. De 1988 para cá foram editadas no país 390 mil normas tributárias, quase duas por hora, considerando apenas os dias úteis.

A complexidade potencializa conflitos fiscais, razão pela qual o litígio tributário no país alcança hoje robustos R$ 3,4 trilhões (dados do Ministério da Economia). São recursos que ficam retidos, quando poderiam estar sendo usados em investimentos produtivos, gerando empregos e renda – um quadro que deve melhorar com a recente aprovação da Lei que permite a transação tributária (Lei 13.988/2020), mas desde que o problema não seja retroalimentado com a perpetuação de um sistema caótico.

Esses dados justificam a urgência de uma Reforma Tributária. A matéria começará a ser discutida pelo Senado este trimestre, conforme acordo firmado no Congresso. A previsão do senador Roberto Rocha, provável relator, é que em abril esteja pronta para ser enviada à Câmara. Se não houver contratempos, a reforma poderá ir à sanção até outubro. O texto que deverá servir de base para o início dos trabalhos é o da PEC-110, originária do próprio Senado. Mas é provável que sugestões contidas na PEC-45, da Câmara, e no Projeto de Lei 3887, do governo, sejam consideradas.

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Em comum, esses três projetos fundem tributos, criando um Imposto de Valor Agregado (IVA). Esse tipo de tributo contribui para simplificar o sistema, evitar o efeito em cascata da cumulatividade e reduzir a carga sobre o setor produtivo, o que é positivo. Porém, os três projetos não são, a rigor, uma ampla reforma e por essa razão devem ser complementados por medidas adicionais, visando, sobretudo, a proteger as camadas de baixa renda. Isso porque os IVAs são, por natureza, tributos regressivos, pois incidem sobre o consumo, ou seja, equiparam os mais pobres aos mais ricos no momento do consumo, o que é injusto.

Neste sentido, cabe sempre lembrar que uma verdadeira reforma tributária, deve necessariamente considerar sete eixos (ou premissas) que são potencialmente conflitantes (ou antitéticos), aí residindo o grande desafio dos debates e trabalhos que os parlamentares deverão empreender. Os sete eixos são:

1 – Simplificação do sistema

2 – Redução da carga sobre o contribuinte

3 – Desoneração da produção, em prol do crescimento econômico

4 – Não-cumulatividade

5 – Manutenção da capacidade financeira do Estado

6 – Fortalecimento do pacto federativo

7 – Respeito à progressividade em oposição à regressividade

Pela análise dessas premissas, percebe-se, por exemplo, que é imperativo desonerar a produção a fim de alavancar o desenvolvimento e com isso gerar mais empregos e renda. Mas essa desoneração do setor produtivo não pode ser feita à custa de um aprofundamento da regressividade. Portanto, serão necessárias medidas compensatórias.

Por outro lado, é importante reduzir a carga de tributos (essa, por sinal, uma das principais justificativas para a reforma), mas não a ponto de inviabilizar financeiramente o custeio de uma máquina pública que já enfrenta déficits fiscais recorrentes, o que reforça, também, a necessidade de uma Reforma Administrativa que torne o Estado brasileiro mais enxuto e eficiente.

Um aspecto particularmente perverso da tributação no Brasil é que, apesar da alta carga, sobra pouco dinheiro para o governo investir. A taxa de investimento hoje é de 1,8% do PIB, contra 10% há 40 anos. O papel da Reforma Administrativa é pôr fim a essa distorção.

O trabalho é complexo, exigirá muito debate, mas não pode ser adiado. A participação crítica da sociedade será fundamental para que o resultado seja o esperado. Dos Três Poderes o que se pede, a partir de agora, é seriedade e o fim dos conflitos institucionais (e das emboscadas jurídicas), como se viu esta semana, que tanto mal têm feito ao país. O Brasil precisa voltar a crescer.

 

Nilson Mello é advogado e jornalista, sócio do Ferreira de Mello Advocacia e da Meta Consultoria e Comunicação.

* Nota: Os rankings sobre as maiores cargas tributárias variam de acordo com os critérios e também de ano a ano, mas, sem exceção, todos indicam que somos uma das maiores cargas do Mundo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), somos a 15ª maior carga entre mais de 190 países, a maior entre os países do Brics (Brasil Rússia, Índia, China e África do Sul), emergentes que se equiparam a nós, e ainda o país de menor retorno da receita tributária em termos de bem-estar para a sociedade.

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