Um movimento coordenado dos governos estaduais chama atenção desde o início do ano: o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O ICMS modal é o imposto dos estados pago por quem compra produtos e serviços. Nesta segunda-feira, os secretários da Fazenda de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul afirmaram que vão elevar a alíquota do imposto de 17% e 18% para 19,5%.
Os governos estão reagindo à redução da receita com ICMS devido as leis complementares 192/2022, que mudou a forma de incidência do ICMS sobre combustíveis, e a 194/2022, que reduziu as alíquotas de ICMS sobre energia e telecomunicações, mas os governadores, em nota, afirmaram que a PEC 45/2019, da reforma tributária, “induziu a elevação das alíquotas modais do ICMS, tributo que será extinto em 2033”.
Em evento na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o secretário extraordinário da Reforma tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy explicou que, do ponto de vista técnico, não há correlação entre a reforma tributária e o aumento generalizado da alíquota modal do ICMS. O Distrito Federal (DF), por exemplo, elevou a alíquota de 18% para 20%.
“O IBS (imposto que vai substituir o ICMS nos estados) estará funcionando plenamente em 2033. Daqui a 10 anos, os governadores de hoje, mesmo que sejam reeleitos, não estarão no governo estadual. Então não dá para dizer que vão aumentar o ICMS para proteger a arrecadação do seu sucessor. Os governos querem elevar a alíquota para poder gastar mais”, explicou Appy.
O economista participou do Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria, na sede da instituição em Brasília.
Segundo Appy, a reforma tributária não tira a autonomia dos estados para alterar a alíquota do IBS. “É óbvio que a reforma tributária não é responsável pelo aumento do ICMS”, afirmou. Para Appy, a reforma tributária tem o mérito de simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, acabar com a cumulatividade (quando o imposto cobrado em uma etapa da produção não vira crédito tributário para a etapa seguinte), e as distorções alocativas, que ocorrem quando uma empresa faz uma escolha de investimento pela menor tributação e não pela maior eficiência.
O aumento na alíquota modal pode ter impacto direto no preço dos produtos e serviços comercializados, já que os impostos são repassados para o consumidor final.
Matéria atualizada dia 23/11 às 06h32 para inclusão de conteúdo
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