Pesquisa realizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) aponta que os tributos que incidem sobre alguns produtos escolares podem chegar até 52% do preço final de cada item. “Isso reflete na complexidade do sistema tributário atual, que pode sofrer consequências com a implementação da reforma tributária”, diz a entidade. A reforma tributária começa a ser implantada em 2026.
Embora as mudanças tenham o objetivo de simplificar e modernizar a tributação, a partir da criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o efeito sobre o preço dos materiais escolares pode ser complexo. Afinal, a unificação de impostos pode reduzir a burocracia e os custos indiretos para as empresas, mas, por outro lado, pode gerar aumento em algumas alíquotas ou redistribuir a carga tributária de maneira desigual. É o que acontece com a Emenda Complementar n. 132/23 que, ao estabelecer um regime especial apenas para os serviços de educação, deixa de contemplar bens e serviços essenciais para essa área, como os materiais escolares.
“A Emenda Constitucional n. 132/2023 previu que os novos tributos sobre o consumo (o IBS e a CBS) terão alíquota reduzida em 60% para os serviços de educação. Todavia, os bens destinados à educação não foram contemplados. Como um dos objetivos da reforma era equiparar bens e serviços para que não houvesse mais a discussão do que é uma coisa ou outra, é de se estranhar e criticar a diferenciação feita nesse caso, a qual acabou excluindo insumos inerentes às atividades educacionais”, explica o tributarista Rafael Pandolfo, sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Ainda segundo ele, “a imunidade tributária para materiais escolares tal qual pretende a PEC 24/2014 seria uma medida extremamente benéfica para a sociedade brasileira. A desoneração ajudaria principalmente as famílias de baixa renda. Mesmo que tenha uma abrangência mais ampla, a redução do custo de instrumentos essenciais à educação e à produção do conhecimento é benéfica para qualquer país em desenvolvimento.”
Dentro do contexto da reforma tributária, o conceito de “cashback” aparece como um importante instrumento, segundo o especialista, ainda que tenha um alcance restrito. “Um mecanismo promissor no universo da tributação é o cashback previsto na Emenda Constitucional n. 132/2023. Segundo o PLP 68, de 2024, os materiais escolares entrarão na regra geral, que prevê a devolução de 20% do valor pago a título de IBS e CBS. Esse benefício, no entanto, contempla famílias com renda de até meio salário mínimo por membro – o que corresponde a R$ 706 atualmente. Seu alcance, portanto, é muito restrito”, finaliza.
Entre 9 e 21 de janeiro, levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) intitulado “Pesquisa Expectativa de Volta às Aulas”, realizada pelo Núcleo de Inteligência & Pesquisa da entidade indicou que o levantamento de preços deve anteceder a compra de materiais escolares neste ano. Essa é a opinião de 57,5% dos 425 comerciantes entrevistados na pesquisa que também aponta que, até o momento, houve acréscimo nas vendas dos materiais para 24,5% das empresas na comparação com igual período do ano passado.
O aquecimento do comércio, otimismo/esperança e ações da loja são as justificativas para a alta das vendas que permanecem iguais a janeiro de 2024 para 23,8% das empresas. Para 31% dos estabelecimentos ouvidos, o período de volta às aulas não tem impacto nas vendas de material escolar no começo do ano.
Para 19% dos que acham que as vendas estão sendo piores neste ano, as explicações para esse desempenho são: crise econômica, preço alto dos produtos, município está distribuindo mal o material escolar e consumidor cauteloso.
A segunda quinzena de janeiro deve concentrar o maior fluxo de clientes para 44,6% dos comerciantes, enquanto 40,4% indicam o início de fevereiro como o mais aquecido para a venda de material escolar.
A pesquisa mostra que as empresas estão apostando em ações de venda para atrair os consumidores, sendo que 40,8% estão utilizando propaganda e divulgação e 34,8% fazem promoções e liquidações dos itens das listas escolares deste ano.
A economista da Fecomércio-MG, Fernanda Gonçalves, enfatiza que, de acordo com 57,5% dos empresários, durante o período de compras, os consumidores realizarão pesquisas de preços. Esses dados evidenciam a cautela dos consumidores, que devido aos impostos de início de ano tem seu orçamento, muitas vezes comprometido, levando alguns a postergar despesas. Como resultado, 40,4% acreditam que o aumento nas vendas ocorrerá no início de fevereiro. Apesar disso, 44,6% dos empresários esperam um aumento no fluxo de clientes na segunda metade de janeiro.
A média de gasto por consumidor, conforme 47,4% dos empresários, deverá variar entre R$ 100 e R$ 300 para a aquisição de itens variados, conforme 36,6% deles. Os comerciantes apontam para a expectativa de que a maior quantidade de vendas será feita no cartão de crédito (54%), seguida de Pix (15,4%) e cartão de crédito (10,8%).
“Diante da percepção das famílias sobre a diminuição do seu poder de compra, em virtude do cenário econômico marcado pela alta da inflação, que acumula 4,83% nos últimos 12 meses, muitos consumidores têm recorrido ao crédito para atender suas necessidades. Com o retorno às aulas se aproximando, isso não é diferente. Para que os empresários aumentem suas vendas nesse período, é fundamental não apenas oferecer opções de pagamento mais atrativas, como o parcelamento no cartão de crédito, mas também adotar estratégias de vendas que melhorem as expectativas do setor. Isso inclui promoções, liquidações, investimentos em publicidade e um atendimento diferenciado. Além disso, para proporcionar uma experiência superior aos clientes, 23,3% das empresas decidiram reforçar suas equipes, tornando as chances de maiores vendas promissoras, o que contribui para impulsionar a economia e movimentar os segmentos de comércio, atacarejo e serviços,” explica.
Matéria atualizada às 14h09 de 4/2/2025 para correção do título e esclarecimento de que a reforma tributária só começa a valer a partir de 2026
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