Reforma tributária pode aumentar tributos para setor de beleza

Grupo de Trabalho na Câmara discute impactos da reforma na geração de empregos; Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas gera controvérsia

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Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Impostos (foto de Marcelo Camargo/ABr)

Reunião de empreendedores do setor liderada pelo Beleza Patronal, sindicato que representa os estabelecimentos de beleza do Estado de São Paulo – em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional) e a Associação Brasileira de Salões de Beleza -, debateu os possíveis impactos da mudança tributária para essas empresas e, de forma mais abrangente, para o empreendedorismo feminino, cuja participação nesse mercado é relevante.

A nova legislação pode representar uma alta da tributação na ordem de até 160% para esses negócios. Os dados, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), consideram a alíquota geral prevista pelo Governo Federal de 26,5%.

Em números, isso significa deixar de despender pouco mais de R$ 8,2 mil e passar a pagar cerca de R$ 20,2 mil, considerando uma empresa com receita mensal de R$ 95 mil, tributada pelo lucro presumido, que representa um incremento de cerca de 146%, de acordo com cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP).

Outra simulação realizada pela entidade, com base em dados reais de empresas do setor, tributada pelo lucro real, indicam que uma empresa com receita mensal de R$ 315 mil, que atualmente paga R$ 39,9 mil, pagará R$ 69,3 mil, que corresponde a um aumento de cerca de 73%. Nos cálculos foram considerados créditos com despesas essenciais do setor, como aluguel, conta de consumo e produtos de consumo.

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Atualmente, o setor de serviços está sujeito ao pagamento dos seguintes tributos sobre o consumo: o ISS, de 5%, e o PIS e a Cofins, de 3,65% – uma alíquota total de 8,65% no lucro presumido e no regime cumulativo (o mais adotado pela maioria dos prestadores de serviços) ou de 9,25% – se o regime for não cumulativo (lucro real). No entanto, a reforma praticamente extinguirá a cumulatividade, e, com isso, todos (excluindo as exceções no texto) passarão a pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a uma alíquota somada estimada em 26,5%. Como os novos tributos são não cumulativos, é possível utilizar créditos dos valores pagos ao longo da cadeia, mas a preocupação é que o setor de serviços, de maneira geral, tem pouco a creditar.

Uma das preocupações dos empresários é que a folha de salário e os custos dos serviços prestados pelo profissional parceiro representam a maior despesa desses estabelecimentos. No entanto, pela nova regra, não haverá possibilidade de creditamento fiscal. Assim, o crédito estará restrito a despesas específicas, como aluguel, contas de consumo (energia, água e telefone) e materiais como xampus, condicionadores, produtos de coloração, entre outros.

Apenas algumas atividades de prestação de serviços estão inseridas no regime diferenciado, com previsão de alíquota reduzida. Entre elas estão as profissões regulamentas e fiscalizadas por conselhos (redução de 30%, o que implica uma alíquota de 18,55%), e serviços de educação, saúde, produções nacionais artísticas, culturais de eventos, jornalísticas e audiovisuais, além de atividades desportivas (redução de 60%, resultando num porcentual de 10,6%).

Os dados mais recentes da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que, em 2021, a prestação de serviços não financeiros (que inclui os prestados às famílias) foi responsável por reunir 1,5 milhão de empresas ativas, com uma receita de aproximadamente R$ 2,2 trilhões, abrigando 13,4 milhões de pessoas ocupadas e pagando R$ 432,3 bilhões de salários e outras remunerações.

No mercado de trabalho, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), os estabelecimentos enquadrados na atividade de cabeleireiros e de estética, além de outros serviços de cuidados com a beleza, registraram um estoque de 86,8 mil vínculos celetistas no país, em março deste ano. No Estado de São Paulo, eram quase 24,5 mil empregos com carteira assinada. Essa é uma pequena amostra da importância do setor para a geração de emprego e renda, considerando que há milhares de empreendedores individuais (cabeleireiros, esteticistas, maquiadores e outros especialistas) atuando no próprio negócio ou como parceiro em um salão de beleza, não sendo captado pelo Caged. Em 2022, por exemplo, 47% dos estabelecimentos não tinham empregados, enquanto 34% abrigavam entre um e quatro trabalhadores, segundo informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Em termos financeiros, em 2021, de acordo com a PAS, os serviços prestados às famílias registraram uma receita operacional líquida de R$ 216,2 bilhões. Dentro desse escopo, os serviços pessoais – categoria em que o segmento da beleza está enquadrado – somaram, aproximadamente, R$ 17 bilhões. O valor corresponde a cerca de 7,9% do total. Em relação aos cabeleireiros especificamente, a PAS traz apenas um recorte das empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas, que atingiram uma receita de R$ 1,28 bilhão em 2021.

Até o fim de 2021, os serviços prestados às famílias ainda não haviam retomado o patamar de 2019 (período anterior à pandemia) em termos de número de empresas e de pessoas ocupadas.

Na próxima terça-feira, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais duas audiências públicas.

O grupo discute o Projeto de Lei Complementar 68/24, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O Projeto de Lei que inclui as bebidas açucaradas na lista de bens sujeitos ao Imposto Seletivo tem gerado intensos debates, pois abrange apenas refrigerantes e bebidas semelhantes, excluindo outras bebidas açucaradas. Isso levantou questionamentos sobre a seletividade do projeto e os critérios usados para essa análise.

São consideradas bebidas açucaradas aquelas que contêm açúcares adicionados, o que inclui xaropes extraídos de alimentos e incorporados em produtos industrializados como biscoitos, refrigerantes e doces, melhorando a palatabilidade, preservação e contribuem para características como viscosidade, textura, corpo e cor dos produtos.

Desde 2018, as indústrias e associações do setor alimentício firmaram um acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), comprometendo0se a reduzir as quantidades de açúcares adicionados nos alimentos industrializados, desde então a concentração de açúcares nos refrigerantes diminuiu cerca de 53,8%, tornando-se o setor com melhor desempenho nesse aspecto.

O Programa de Monitoramento dos Teores de Açúcares em Alimentos Industrializados visa a reduzir os açúcares adicionados em 23 categorias de alimentos, incluindo achocolatados, queijos tipo ‘petit suisse’, bebidas lácteas, biscoitos doces, bolos, iogurtes, leites fermentados, misturas para bolos e néctares.

No relatório de 2024, referente ao período de 2022/2023, a Anvisa destacou que a categoria de refrigerantes apresentou a maior redução no uso de açúcares adicionados. Apesar de todo esse esforço, os refrigerantes são a única categoria sujeita ao Imposto Seletivo, o que é considerado incoerente.

O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, argumenta que, se a justificativa para o IS é o nível de açúcar nas bebidas, é injusto que os refrigerantes sejam tributados, já que são a categoria que mais reduziu as concentrações, não medindo esforços para levar ao consumidor bebidas com menos açúcares.

“A responsabilidade de doenças crônicas como obesidade não deve recair exclusivamente sobre as bebidas açucaradas. Muitos outros alimentos consumidos pela população, como ultraprocessados, também são ricos em açúcares e gorduras adicionadas e devem ser considerados na regulamentação”, conclui Bairros.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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