Saiu o texto de 500 (quinhentos) artigos do Primeiro Projeto de Lei PLP 60/2024, que se propõe a regulamentar a Emenda Constitucional 102, que alterou o Sistema Tributário Nacional. No entanto, ao invés de simplificar e resolver questões pendentes, o texto parece destinado a gerar ainda mais judicialização, pois manteve muitos dos erros que já vinham sendo discutidos no judiciário. Isso, por sua vez, tem grande potencial para levar o contribuinte de volta aos tribunais.
Um dos pontos críticos é a vedação automática de créditos de IBS e CBS pelas empresas em bens e serviços oferecidos para uso de consumo pessoal. O seguro de vida e o plano de saúde, por exemplo, já eram considerados despesas operacionais para efeito de imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido. Essas despesas deveriam gerar crédito, pois, caso contrário, virarão custo para as empresas, o que impacta diretamente a competitividade e a saúde financeira dessas entidades.
Outro ponto polêmico é a ampliação da lista de pessoas que podem ser responsabilizadas pela obrigação tributária do contribuinte. Um exemplo disso é a responsabilidade atribuída às plataformas digitais pelo recolhimento de IBS e CBS sobre as operações realizadas por seu intermédio. Essa medida não apenas sobrecarrega as plataformas, mas também pode resultar em um aumento de custos para os usuários finais dessas plataformas, já que elas provavelmente repassarão essa responsabilidade tributária adicional.
Além disso, há um aspecto que vem sendo criticado: a vinculação do direito de crédito ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Isso significa que os contribuintes terão que atuar como fiscais, assegurando que seus fornecedores pagaram os tributos devidos, o que pode gerar uma carga administrativa adicional e complexa, além de potencialmente criar situações de conflito entre empresas.
O artigo 12 também tem gerado muita discussão. Este artigo estabelece a incidência de IBS e CBS sobre algumas operações não onerosas e atividades que anteriormente não eram tributadas, como a locação de bens móveis. A inclusão de novas bases de incidência tributária sem um estudo profundo de impacto pode resultar em distorções no mercado e na economia como um todo, afetando negativamente vários setores.
Ademais, a proposta do PLP 60/2024 não resolve algumas questões fundamentais, como a simplificação e a transparência no sistema tributário. A complexidade do sistema atual, com suas múltiplas alíquotas e bases de cálculo, continua a ser um grande desafio para as empresas. Além disso, a falta de uma clara definição sobre a aplicabilidade de certas normas pode levar a interpretações variadas e insegurança jurídica, o que não é benéfico para um ambiente de negócios saudável.
Por fim, é importante mencionar que a reforma tributária é uma oportunidade crucial para o Brasil modernizar seu sistema fiscal, tornando-o mais eficiente e justo. No entanto, a versão atual do PLP 60/2024 parece estar mais focada em ajustes pontuais e na ampliação da base de arrecadação do que em uma verdadeira reforma estrutural que beneficie o país a longo prazo. A sociedade, o setor empresarial e os operadores do direito precisam estar atentos e participar ativamente desse debate, buscando soluções que realmente promovam o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Daivid Nigri é diretor do escritório David Nigri Advogados