O PLP nº 108/2024, aprovado recentemente pelo Senado Federal e agora em nova votação na Câmara dos Deputados, integra o conjunto de medidas da reforma tributária e promove alterações relevantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As mudanças impactarão diretamente estratégias de planejamento patrimonial e sucessório em todo o país. A seguir, resumimos os principais pontos de atenção e recomendações para contribuintes que acompanham o tema.
Progressividade e aumento da carga tributária
O PLP reforça a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD. Na prática, quanto maior o valor da herança ou doação recebida, maior será o percentual recolhido. Estados que atualmente aplicam alíquotas fixas deverão implementar tabelas progressivas, resultando em provável aumento da carga tributária sobre transmissão de grandes patrimônios.
Em paralelo, especula-se nos corredores do Congresso Nacional possível majoração da alíquota máxima aplicável ao imposto, hoje definida em 8% por resolução do Senado Federal, para patamares entre 16% e 20%.
Tributação de bens no exterior
O projeto resolve lacuna normativa identificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, estabelecendo que heranças e doações envolvendo ativos localizados fora do Brasil serão tributadas pelo estado de domicílio do falecido ou doador.
Estruturas internacionais sofisticadas de planejamento sucessório, como os trusts, passam a ser expressamente alcançadas pela tributação no momento da distribuição de bens aos beneficiários ou com o falecimento do instituidor.
Avaliação de participações societárias
Para empresas de capital fechado, o PLP estabelece que a base de cálculo do ITCMD deverá considerar o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio (goodwill), conforme metodologia definida por cada estado.
A ausência de padronização em nível federal na escolha das metodologias de avaliação confere aos fiscos estaduais ampla margem de subjetividade, criando desde logo insegurança jurídica relevante para sucessão de quotas e ações de sociedades limitadas, anônimas não listadas em bolsa e empresários individuais.
Normas antielisivas rigorosas
O projeto caracteriza como doações tributáveis os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais a sócios ou acionistas sem justificativa negocial comprovável. Esta disposição exigirá fundamentação técnica robusta nas reestruturações societárias que envolvam transmissão patrimonial.
Foram estabelecidos também mecanismos de compartilhamento obrigatório de informações entre Tribunais de Justiça, Receita Federal, instituições financeiras e órgãos das administrações tributárias estaduais, ampliando significativamente a capacidade de fiscalização.
Recomendações
Diante dessas alterações, recomenda-se a implementação — ou revisão, nos casos em que já implementado — de planejamento patrimonial e sucessório a contribuintes com grandes patrimônios e famílias empresárias que busquem organizar a transmissão patrimonial e empresarial de forma eficiente.
As mudanças trazidas pelo PLP demandam reavaliação das estruturas atuais, projeção de impactos tributários sob as novas regras e eventual reestruturação antes da entrada em vigor definitiva da legislação.
Renan Bruno Agustini Oliveira, advogado do escritório Bergamini Advogados















