Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados no comércio, entra em vigor a partir de 1º de julho. A norma restabelece que a autorização para o trabalho nesses dias deve ser firmada por meio da negociação coletiva.
Essa nova portaria altera a regra estabelecida em 2021 (portaria 671/2021), editada no período do governo anterior, a qual permitia que os empregadores decidissem se o empregado seria escalado ou não para o trabalho nessas ocasiões.
O advogado trabalhista Marcelo Gomes, sócio do Villemor Amaral Advogados, explica que o trabalho aos domingos e feriados no comércio é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, que já determina a necessidade de formalização em instrumento coletivo. Segundo ele, a portaria nº 3.665/2023 está corrigindo uma distorção jurídica provocada pela portaria nº 671/2021.
“A Portaria 671/2021 era incompatível com o que é determinado pela legislação trabalhista, que exige a necessidade de convenção coletiva para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A nova portaria (3.665/2023) corrige a anterior, fazendo com que a legislação que rege a matéria seja observada”, afirma.
Na avaliação de Marcelo Gomes, a nova regra deve fortalecer novamente os sindicatos, uma vez que são essas entidades que vão negociar as condições em que o trabalho aos domingos e feriados no comércio se dará.
“O setor do comércio tem que estar preparado e atento à nova regra para respeitar a legislação. O descumprimento pode, por exemplo, gerar multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho”, diz.
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