O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68, de 2024, que regulamenta a reforma da tributação sobre consumo. Foram vetados alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso, mas, segundo o Ministério da Fazenda, foram vetos em questões técnicas, para evitar questionamentos jurídicos.
Foram vetados: trecho que isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagar os impostos unificados; artigo que permitia que o Imposto Seletivo não incidisse sobre bens exportados; trecho que criava a Escola de Administração Fazendária; entre outros.
O PLC elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica.

Em discurso durante a cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças propostas na reforma tributária não serão “perceptíveis hoje ou amanhã. Mas esse será o maior legado da economia que [o presidente Lula] deixará à população brasileira”.
Na abertura do evento, Bernard Appy, secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que esta é uma revolução no sistema tributário brasileiro. “Estamos falando de um aumento de renda, num período de 10 a 15 anos, um aumento de renda maior que 10% além do que o PIB de todos os brasileiros cresceria, por conta dessa reforma tributária aprovada. E estamos falando sobre um sistema mais justo que o atual, porque dará mais impostos aos pobres e mais impostos aos ricos. Ao contrário do que acontece hoje”, disse.
Como é a nova legislação tributária
A nova legislação determina a substituição, gradualmente, de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União).
O Projeto de Lei trata também do IS (Imposto Seletivo), ou imposto do pecado, que sobretaxa produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, casos, por exemplo, de bebidas açucaradas.
O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade, ou seja, não se cobra imposto em cima de imposto. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.
A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.
O PLC também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Uma das inovações é o split payment. Refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
Há também o cashback, devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.
Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.
No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos.
Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.
















