Relatora de CPI das Bets pede indiciamento de Virgínia e Deolane

Relatório final aponta indícios de crimes como estelionato; número de casas de apostar cresceu 153% em dois anos; capital investido é de R$ 12 bi

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Soraya Thronicke (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Soraya Thronicke (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, apresentado nesta terça-feira, pede o indiciamento de 16 empresas ou pessoas, incluindo as influenciadoras digitais de grande alcance nas redes sociais Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra dos Santos, com dezenas de milhões de seguidores.

O texto final apresentado pela relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirma que há indícios para processar as duas por crimes como propaganda enganosa, estelionato, lavagem de dinheiro e uso de bets sem autorização legal.

A influenciadora Virgínia reconheceu, em audiência à CPI, que usava contas falsas para simular jogos on-line em que, supostamente, ganharia prêmios das empresas de apostas on-line. A influenciadora conta com 52,9 milhões de seguidores apenas em uma rede social.

“A atuação de influenciadores em redes sociais não é como uma publicidade qualquer. Ela é baseada na credibilidade que deriva de uma suposta atuação real dessas pessoas. Não há dúvida, assim, de que esses vídeos de apostas irreais induzem os seus seguidores em erro”, justificou a relatora da CPI, acrescentando que a conduta configura obtenção de vantagem indevida por meio de indução à erro de milhares de seguidores, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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A relatora imputou ainda à influenciadora Virgínia Fonseca, que ganha dinheiro promovendo marcas na internet, a assinatura de acordos com empresas de bets em que ela ficaria com 30% do total perdido nas apostas pelos seus seguidores, desde que eles jogassem por meio do link divulgado por ela.

Essa prática é chamada de “cachê da desgraça alheia”.

“Essa prática é claramente abusiva, podendo provocar demasiado estímulo no influenciador digital em convencer seus seguidores – que, em princípio, devotam a ele admiração, estima e confiança – a efetuarem apostas”, argumentou a relator, que recomendou a vedação a esse tipo de contrato.

Apesar de Virgínia ter negado a prática, o contrato apresentado por ela confirmaria o “cachê” especial ganho a partir da perda de dinheiro dos seus seguidores. Em uma rede social, Virginia incentiva seus apostadores a entrarem em um link de uma dessas bets.

“Está dando muito dinheiro! Uma seguidora entrou no link, botou R$ 20 e ganhou R$ 4mil, corram é só por R$ 20 e jogar”, diz a influenciadora.

O relatório da CPI aponta que esse tipo de jogo, conhecido como “tigrinho”, usa algoritmos que não são auditáveis, podendo ter os resultados manipulados.

Outra famosa influenciadora digital que teve o pedido de indiciamento pela relatora da CPI foi a Deolane Bezerra dos Santos, com 21,5 milhões de seguidores em apenas uma conta de rede social. Deolane já foi presa acusada de criar sites de apostas para lavagem de dinheiro, o que ela nega.

A relatora da CPI sustentou que a plataforma que seria ligada à empresa da influenciadora não é autorizada a funcionar pelo Ministério da Fazenda. “A despeito disso, a empresa anuncia falsamente em sua página na rede social Instagram que teria autorização do órgão federal para atuar”, diz o texto do parecer, dizendo que a prática configura, em tese, crime de estelionato.

Apesar de já ter sido registrada como sócia da empresa de apostas on-line citada, Deolane atualmente não consta na composição societária da companhia investigada. Porém, a relatora Soraya suspeita que Deolane esconda a ligação com a plataforma.

“A ocultação da verdadeira condição de Deolane na empresa, que se viu representada por possíveis ‘laranjas’, com repasses a título de propaganda, pode caracterizar, também, o delito de lavagem de dinheiro”, acrescentou.

Estudo da BigDataCorp, intitulado “CNPJs do Brasil”, realizou uma análise das empresas cadastradas com o código de atividade econômica (CNAE) que permite a atuação com a exploração de jogos de azar pela internet. Nem todas possuem a licença para atuação, mas todas possuem o CNAE necessário.

O levantamento mostrou que esse setor vem crescendo de forma acelerada. O número de empresas cadastradas saltou de cerca de 840 no final de 2022 para mais de 2.100 no final de 2024, um crescimento de 153% no período. Em 2025, os números apontam para mais de 1.200 novas empresas abertas no segmento, o que, caso se confirme, representaria um crescimento de 61,52% sobre o ano anterior.

A distribuição geográfica dessas empresas mostra que estados do Norte e do Nordeste, que têm menor participação quando olhamos para a totalidade dos CNPJs, possuem uma quantidade desproporcional de empresas do setor de apostas online. O Amazonas, por exemplo, abriga 0,95% de todas as empresas do Brasil, mas 3,49% das empresas do segmento. Outros destaques são o Ceará (2,66% do geral vs. 5,5% do setor), Maranhão (1,29% do geral vs. 3,36% do setor) e Rio Grande do Norte (1,1% do geral vs. 3,23% do setor). No total, as regiões Norte e Nordeste possuem apenas 19,47% do total de CNPJs brasileiros, mas concentram 37,34% das empresas de apostas online registradas no Brasil.

O estudo mostra também uma quantidade desproporcional de empresas sediadas fora do país. Apenas 0,34% do total de CNPJs do Brasil são de empresas sediadas no exterior, mas 0,87% das empresas do segmento de apostas possuem essa característica. Esse número, 2,6 vezes maior do que o esperado, é tão marcante quanto os números referentes aos estados individuais.

Apesar da descentralização na quantidade de empresas registradas nessa atividade econômica, o capital investido ainda se concentra em São Paulo. O estado responde por 64,22% de todo o capital social declarado por empresas do setor – com uma média de R$ 16,1 milhões por empresa. O Distrito Federal, por sua vez, registra a maior média de capital por empresa do país, com R$ 19,1 milhões por CNPJ, mesmo representando apenas 1,75% do total de empresas. Ao todo, o setor já acumula mais de R$ 12 bilhões em capital social declarado por empresas com atividade de apostas esportivas no Brasil.

Outros estados também apresentam valores médios significativos: a Paraíba, por exemplo, tem média superior a R$ 6,3 milhões por CNPJ, enquanto Pernambuco ultrapassa os R$ 4,8 milhões, o Piauí chega a R$ 4,4 milhões, e o Pará supera R$ 3 milhões por empresa. Esses números mostram que o mercado de apostas tem atraído aportes robustos em diversas regiões do país.

Com informações da Agência Brasil

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