Neste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD) realizaram uma reunião para discutirem importantes aspectos para a efetiva implementação do Relatório de Transparência Salarial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023 e pela Portaria nº 3.174/2023.
A referida legislação, que visa promover a igualdade salarial, exige que as empresas divulguem informações relacionadas aos seus empregados através do preenchimento de perguntas formuladas dentro do portal “Emprega Brasil” e que serão complementadas com dados já inseridos através do e-social. Inicialmente, nenhuma informação coletada será passível de identificação do empregado, levando-se em conta a garantia de anonimização da norma legal em questão.
Durante o encontro, foi enfatizada a importância da metodologia do relatório, que deve evidenciar as discrepâncias salariais entre gêneros em termos percentuais, não havendo a divulgação expressa de valores e média salarial. Isso não apenas põe em risco possíveis riscos à privacidade do titular de dados, mas também representa impacto concorrencial aos empregadores e consequentes reflexos negativos ao empregado.
Além disso, foram abordadas preocupações específicas, como a inclusão de filiais menores, com menos de cem funcionários, e a importância de estabelecer a obrigação do preenchimento do relatório de transparência salarial a empresas que, além do número de empregados ser superior a cem, estejam vinculadas ao mesmo estabelecimento, em sintonia com o art. 461, Caput da CLT.
Um ponto de destaque foi o pedido de adiamento da aplicação da Portaria nº 3.714, solicitado por várias federações empresariais ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. As entidades argumentaram a necessidade de mais tempo para que as empresas pudessem se adaptar às novas exigências sem enfrentar insegurança jurídica.
O Instituto Nacional de Proteção de Dados, atuando como interlocutor desses pedidos perante o MTE, especialmente diante da preocupação relacionada aos impactos da legislação ao direito fundamental à proteção de dados, reconheceu a importância de garantir um período de transição adequado, que permita um debate público mais amplo e a realização de ajustes necessários para assegurar a eficácia da medida em promover a igualdade salarial.
O pedido de prorrogação, realizado conjuntamente pelo Instituto Nacional de Proteção de Dados, a Federação das Indústrias dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a Fecomércio-RS e a Federasul, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul, aponta, além das questões relacionadas à proteção de dados, em parte esclarecidas, que é necessário evitar a insegurança jurídica e potenciais litígios com a nova legislação.
O pedido de adiamento visa garantir um período adicional para que as empresas se adaptem às novas exigências, tenham acesso à versão final do relatório e compreendam plenamente o seu funcionamento antes que a obrigação esteja em vigor, como ocorre atualmente.
A reunião evidenciou o compromisso das partes em trabalhar conjuntamente para superar os desafios técnicos e legais, visando a criação de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, alinhado com os princípios de proteção de dados e transparência.