Resolução do Conama sobre qualidade do ar deve ser revista

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Poluição (Foto: Nikola Belopitov/Pixabay)
Poluição (Foto: Nikola Belopitov/Pixabay)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em mais um julgamento da denominada “pauta verde”, julgou em 5 de maio a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148, onde o requerente, a Procuradoria-Geral da República (PGR), pediu fosse declarada a inconstitucionalidade da Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

A demanda deveu-se ao fato de que a referida resolução apenas refere-se a conceitos vagos, nada regulamentando como deveria ser o seu objetivo. Dessa forma, ao não dispor de forma adequada e eficaz sobre metas e ações a serem cumpridas, prazos e informações suficientes e claras, a resolução não atenderia aos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art.225) da garantia de saúde (CF, art. 196) e do direito à informação (CF, art. 5º, XIV). Além, não estaria em consonância com as diretrizes recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A demanda aponta “que em maio de 2018, a OMS divulgou estimativas alarmantes: a cada ano, morrem no planeta cerca de 7 milhões de pessoas em decorrência da exposição a micropartículas poluentes em suspensão no ar”. Ainda, “que estudos realizados recentemente, já em 2019, por pesquisadores do Instituto Max Planck, indicam um número ainda maior: 8,8 milhões de mortes por ano em todo mundo. No Brasil, a estimativa é de que 50 mil mortes anuais decorrem da poluição atmosférica”.

A poluição atmosférica é um problema que diz respeito à respirabilidade do ar e é preciso ser controlada não apenas com uma legislação eficaz, mas principalmente com a preservação das florestas, dos rios e dos mares. O consumismo desenfreado e a exploração do planeta de forma insustentável revelam que critérios de certificação de poluição atmosférica são pouco úteis para prolongar nossa existência. Aqueles que vivem em grandes cidades, trabalham com atividades poluentes ou residem próximo a fábricas sabem que o custo do desenvolvimento é causa de problemas respiratórios e de redução da expectativa de vida cujos efeitos se espalham em maior ou menor grau para a população em geral.

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Ao escolhermos um modo de vida em muitos aspectos apartado das preocupações com a natureza e adotarmos a atividade econômica como essencial ao desenvolvimento das cidades, o legislador constitucional optou por balizar as atividades humanas e econômicas de acordo com o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Daí a importância de políticas de redução dos poluentes na atmosfera e de mecanismos de controle por meio da sociedade em geral.

Dentro desse quadro, como forma de efetivar os direitos fundamentais ao meio ambiente e à saúde, o plenário do STF, na referida ADI 6148, decidiu por maioria que, apesar de ser constitucional a atual resolução do Conama, este órgão deverá editar, em 24 meses, uma nova resolução sobre padrões de qualidade do ar, que leve em conta as diretrizes estabelecidas em 2021 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) à luz da realidade nacional, das peculiaridades locais, dos primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social e da redução da pobreza.

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