Restaurantes, bares e lanchonetes tiveram queda no consumo em janeiro

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Mesas vazias: divulgação
Mesas vazias: divulgação

De acordo com índices divulgados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com a Alelo, o consumo em restaurantes, bares, lanchonetes e padarias registrou queda de 27,2% em janeiro. Em contraponto, os supermercados, depois de observarem uma baixa no valor gasto em dezembro (-3,1%), voltaram a apresentar números positivos nesse mês (5,4%). Os Índices de Consumo em Restaurantes (ICR) mostram que houve ainda uma retração de 43,1% no volume de transações realizadas (em comparação com janeiro de 2019). Somado a isso, o número de estabelecimentos comerciais que efetivaram transações também foi inferior ao observado no mesmo mês de 2019 (-2,8%).

Em relação aos Índices de Consumo em Supermercados (ICS), os dados de janeiro indicam que o segmento encerrou o período com uma queda de 9,9% no volume de transações, tendo como base o mesmo período de 2019. Além disso, as informações destacam que o número de estabelecimentos que efetivaram transações permaneceu praticamente estável (0,7%), em relação ao patamar de janeiro de 2019.

Segundo os pesquisadores da Fipe, a análise dos últimos resultados, referentes ao segmento de supermercados, evidencia que os níveis de consumo voltaram a replicar o padrão exibido ao longo do segundo semestre de 2020, após queda acentuada apresentada nos indicadores de dezembro (-3,1%).

Também na Câmara, o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou Projeto de Lei para regulamentar o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta pelas plataformas digitais de delivery. Com a ação, o parlamentar determina uma série de medidas para que as empresas contratantes assegurem a integridade trabalhista desses profissionais que têm aumentado de maneira significativa em nossa sociedade.

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Na regulamentação proposta pelo PL, o serviço de entrega por mercadorias só poderá ser prestado por pessoas com mais de 18 anos previamente cadastrados nas plataformas e inscritos na Previdência Social. Além disso, devem utilizar equipamentos obrigatórios de segurança da bicicleta, tais como capacete, colete, campainha, sinalização noturna, suporte para o telefone e outros que vierem a ser definidos pela legislação local. Esses materiais de proteção devem ser fornecidos pela empresa de plataforma digital, que podem restituí-los quando o ciclista deixar de prestar o trabalho. Ainda de acordo com o PL, a empresa contratante precisa garantir uma rotina de trabalho que evite problemas de sobrecarga e que ameacem a integridade física dos ciclistas, como não permitir o transporte de materiais combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos por meio de bicicleta; contratar seguro de vida e de roubo e furto aos ciclistas; controle do horário de trabalho de modo que não ultrapasse 10 horas diárias; fornecer e manter um espaço físico para o descanso do ciclista, devendo observar uma distância de, no máximo, 3 km entre uma área de descanso e outra; e o valor recebido pelo ciclista por dia de trabalho na prestação do serviço regulado não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo diário. Com isso, na eventualidade de o ciclista receber ao final do dia, como contraprestação pelo serviço, valor inferior ao salário mínimo diário, caberá à empresa de plataforma digital a complementação do valor.

A empresa de plataforma digital deve ser solidariamente responsável com o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas à prestação do serviço de entrega de mercadorias.

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