Rever as tarifas mínimas das concessionárias de serviços públicos

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Durante o período que estamos vivendo, como o chamado “estado de calamidade” em função da Covid-19, é fundamental que alguns parâmetros comerciais sejam temporariamente revistos, pois foram estabelecidos dentro de conceitos e regras existentes em uma atividade econômica normal e contínua.

Um parâmetro muito relevante no custeio empresarial, são as questões das tarifações de concessionárias de serviços públicos, em especial aquelas relacionadas aos “Encargos Mínimos de Consumo”, que existem em diversas áreas, não só com eletricidade, água/saneamento, telecomunicações e serviços de distribuição de gás natural canalizado.

 

Suspensão temporária, por 90 a 120 dias,

Espaço Publicitáriocnseg

para aliviar indústria e comércio

 

Fui durante oito anos presidente uma concessionária pública de água, a Cedae, e sempre defendi a tarifação mínima em uma relação comercial contínua, até porque é uma forma de dar retorno aos investimentos realizados pelas concessionárias de serviços públicos. Porém não é justo, nesse momento, que concessionárias, especialmente nos segmentos tarifários voltados a indústria e comércio, dos mais afetados e que tiveram trágica queda na demanda, continuem cobrando a tarifação mínima.

O fato desta alteração tarifária se justifica, até porque essas empresas foram forçadas de maneira compulsória e por força de leis e decretos a paralisarem suas atividades. Portanto estes encargos mínimos, voltados a concessões como energia elétrica, que normalmente existem até contratos de demanda para grandes organizações, água, gás e até de telecomunicações devem ser liberados temporariamente e basicamente ficando as concessionárias cobrando de maneira espontânea somente o valor consumido.

É claro que esse processo deveria partir espontaneamente das próprias concessionárias, ou senão pelas agências reguladoras, quer seja, para o caso energia elétrica, pela Aneel; como no caso do gás natural e saneamento, pelas agências reguladoras estaduais, como a Agenersa, no Estado do Rio de Janeiro, e as próprias prefeituras que regulam muitas empresas de saneamento, pois é algo bastante legítimo, pois muitas indústrias e estabelecimentos comerciais estão fechados e não há como cobrar a tarifação mínima, o que irá elevar extremamente o nível de inadimplência e acabará ocasionando grandes perdas para as próprias concessionárias.

Não se trata de uma proposta de alteração permanente, porém é fundamental sua alteração pelos próximos três a quatro meses, pois até pequenos comércios, lojas, quiosques têm que pagar a tarifação mínima, em muitos segmentos isso vai inviabilizar pois não estão tendo nenhum tipo de receita. Portanto, nesse momento, é uma demanda bastante legítima juntamente com outras que já aconteceram por força de leis, como a questão da impossibilidade do corte por 90 dias, como já aconteceu em importante lei do Legislativo estadual (Alerj) do Rio de Janeiro.

Tal processo de modificação tarifária temporário não se trata de uma mera de ação de solidariedade pelas concessionárias de serviços públicos, mas uma ação regulatória fundamental, modificando temporariamente algo que até comercialmente será positivo para as concessionárias, pois a elevada inadimplência e o carregamento de dívidas acabam se tornando grandes problemas para as concessionárias, que, muitas vezes, têm que pagar tributações como PIS/Cofins e até ICMS em cima não dos valores arrecadados, mas sim dos valores faturados.

Portanto, como já disse, acho que tal ação deveria partir diretamente das concessionárias de serviços públicos, porém caso não façam, pelas próprias agências reguladoras, como disse de maneira temporária por cerca de 90 ou 120 dias, ou seja, não havendo a cobrança por todas as concessionárias de serviços públicos, pelas chamadas tarifas mínimas das contas dos consumidores dos segmentos industriais e comerciais, e sim pelos valores realmente medidos e consumidos.

Wagner Victer

Engenheiro, ex-secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e do Petróleo, ex-presidente da Cedae, ex-secretário de Estado de Educação e atual diretor-geral da Alerj.

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