Rio: 38 escolas municipais podem retomar aulas presenciais

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Sala de aula (Foto: Sumaia Vilela/ABr)
Sala de aula (Foto: Sumaia Vilela/ABr)

A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro divulgou hoje a lista das 38 escolas que retomarão as aulas presenciais na próxima quarta-feira (24). Essas escolas, de acordo com a pasta, atenderam aos critérios de infraestrutura e sanitários necessários para que possam novamente receber os alunos em salas de aula.

Os critérios para a volta às aulas presenciais foram divulgados na semana passada. Entre as condições necessárias para o retorno estão o distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras; janelas ou portas que possam ser mantidas abertas; bebedouros adaptados com torneira para enchimento de copos e garrafas; disponibilização de álcool em gel e de máscaras para eventual reposição. O cronograma de retorno, conforme calendário anunciado pela prefeitura do Rio, começa com a pré-escola, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a partir do dia 24 de fevereiro. No dia 17 de março, será a vez das turmas do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental, além do 6º ano Carioca, 9º ano, e Carioca II. Na última fase, a partir de 31 de março, retomam as atividades de forma presencial creches, as turmas do 6º ao 8º ano, Educação de Jovens e Adultos e Classe Especial. O ensino remoto começou no último dia 8, por meio da TV Escola.

“Não iremos pular etapas, as escolas precisam estar aptas para isso, no que diz respeito ao protocolo sanitário, ao reestabelecimento de serviços, às condições adequadas. A cada semana teremos o anúncio de escolas que poderão reabrir, mas a ideia é abrir todas as escolas o quanto antes dentro das condições que a escola tem. Temos a urgência com isso, mas a urgência não se reflete de forma alguma em irresponsabilidade, muito pelo contrário, é questão de responsabilidade que possamos fazer o retorno presencial seguro”, diz o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, em coletiva de imprensa nesta manhã.

Segundo Ferreirinha, a rede municipal conta com 1.543 unidades escolares, entre escolas, creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs).

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A secretaria mapeou um total de 48 unidades em situação considerada crítica e outras 432 em situação intermediária. A lista com essas unidades será divulgada até o final da semana. O retorno às aulas presenciais não é obrigatório. A secretaria entrará em contato com os responsáveis pelos estudantes matriculados nas escolas que forem retomando as aulas. De acordo com Ferreirinha, dos 7.730 que poderão voltar às aulas presenciais na semana que vem, 4.401 já se manifestaram e, deles, 82% desejam retornar presencialmente. As aulas remotas serão mantidas e, segundo o secretário, aperfeiçoadas. Até mesmo aqueles que optarem por ir à escola terão parte das aulas de forma remota, uma vez que a jornada escolar será reduzida no modo presencial. O ensino será ofertado online, por aplicativo, pela televisão e também por meio de materiais impressos.

Segundo o advogado e especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira, “é importante entender que a volta às aulas presenciais não é necessariamente uma decisão facultativa das escolas ou dos pais”.

“A paralisação das aulas em sistema presencial é uma decisão pautada na prevenção da disseminação da Covid-19, seguindo a recomendação das autoridades de saúde competentes. Para que ocorra a volta às aulas na forma presencial será necessário que o município onde a instituição de ensino está vinculada, possua as condições estabelecidas no plano de contingenciamento de cada estado da federação”.

De acordo com Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, “a flexibilização do isolamento social tem feito com que as pessoas achem que é obrigatório a volta às aulas presenciais. Entretanto, é importante ressaltar que segundo as diretrizes do MEC, não há obrigatoriedade até que se termine a pandemia. Outro ponto que se pergunta muito é sobre o direito a descontos. Enquanto a prestação de serviço das escolas não estão em 100%, deve-se entender que o desconto é um direito”, explica.

 

Com informações da Agência Brasil

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