Os deputados do Rio aprovaram, na última quinta-feira, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo Número 49.128/24, que restabelece o decreto número 48.039/22, suspendendo o regime do imposto para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champanhes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, produzidas ou não no estado do Rio.
O decreto restringia a suspensão da Substituição Tributária de ICMS para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio. Por outro lado, estendia a suspensão do ICMS/ST para vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país.
A edição dos decretos foi motivada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.487.482, movido pelo Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a constitucionalidade do decreto número 48.039/22, considerando válida a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária para os produtos fabricados no estado e fora dele.
Em nota, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) comemorou mais um pleito com o restabelecimento do decreto.
Já de acordo com o especialista em inteligência tributária e diretor da Mix Fiscal Fabrício Tonegutti, este novo decreto impacta diretamente a forma como as operações nos mercados ou estabelecimentos que vendem estes produtos serão conduzidas, especificamente para produtos fabricados dentro do estado.
Tonegutti explica que a partir de julho, os donos de mercado e atacarejos podem ter um aumento da margem de lucro devido ao novo decreto.
“O preço poderia diminuir, mas, na prática, os vendedores optam por manter os preços e, com isso, usufruir de uma margem maior”, pontua.
O decreto é restrito apenas para as mercadorias produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados dentro do Estado do Rio de Janeiro estão sujeitas a esta suspensão. Para mercadorias produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária permanecerá inalterado e continuará a ser aplicado como anteriormente.
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