Rio tem queda de 8,1% no registro de compra e venda de imóveis

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A cidade do Rio contabilizou em setembro queda de 8,1% no volume dos registros de compra e venda de imóveis ante agosto e queda de 0,8% na comparação com o mesmo mês de 2018. No acumulado do ano (dados até setembro de 2019), os indicadores do registro de imóveis do Brasil apontam uma discreta oscilação positiva de 0,4%, enquanto nos últimos 12 meses o percentual foi negativo em 2,8%. Do total de registros de compra e venda de imóveis contabilizados em setembro deste ano, 76,4% foram de apartamentos, seguidos por salas comerciais (6,4%) e casas (5,4%).

Ainda segundo os indicadores do registro de imóveis, já a cidade de São Paulo contabilizou em setembro aumento de 8,7% no número de registros de compra e venda de imóveis na comparação com o mês anterior. Os dados também apontam alta de 5,7% no acumulado do ano (dados até setembro) e de 8,8% nos últimos 12 meses. Do total de registros de compra e venda de imóveis contabilizados em setembro de 2019, 52,8% foram de apartamentos, seguidos por casas (8,4%) e terrenos (6,6%).

Outro dado refere-se às alienações fiduciárias (quando imóvel é dado ao credor como garantia de um empréstimo) da capital paulista. Nos últimos 12 meses, aumentou em 20,7% os contratos que utilizam esse tipo de garantia, em relação ao total registrado nos 12 meses precedentes. Neste mesmo intervalo de tempo, houve queda de 42,8% nas execuções extrajudiciais (intimações de devedores) e de 24,3% nas consolidações da propriedade (quando o devedor perde o imóvel).

Os indicadores foram desenvolvidos pelo Registro de Imóveis do Brasil, com a consultoria técnica e metodológica da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos registros efetuados nos estados.

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Mutuários – A maior dor de cabeça de quem faz o financiamento de um imóvel na planta é a paralisação da obra. A situação, que infelizmente não é incomum, gera enorme prejuízo ao mutuário, além da frustração de ver o sonho da casa própria ir por água abaixo. No entanto, esta situação, que poderia levar anos para ser resolvida, ganha uma nova perspectiva após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu em processo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal quanto ao atraso na entrega de unidade vinculada a programa social da habitação.

No caso específico julgado pelo TRF da 1ª Região, o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Rio de Janeiro, Sérgio Monteiro, diz que reconheceu-se que a Caixa exerceu na relação um papel maior que mero agente financeiro, fixando como pontos para essa conclusão a participação da empresa na evolução da obra, na aferição da construção, e na participação direta no procedimento de substituição da construtora pelo abandono imotivado do canteiro de obra. "Além dos requisitos acima, somou-se o fato de que o empreendimento fazia parte de programa de política habitacional", completa.

De acordo com Sérgio, essa decisão representa um alento para os mutuários que adquiriram imóvel na planta com assinatura do contrato de financiamento ainda na fase de construção, mas que viram o seu sonho ruir com o abandono da obra pela construtora. No entanto, o consultor jurídico da ABMH conta que, para empreendimentos que envolvem políticas habitacionais, a função da Caixa na operação é muito maior que simplesmente emprestar dinheiro.

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