Roubo de cargas teve queda em 2025, mas impacto ainda permanece elevado

Associação do setor vê avanço com a sanção do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

564
Caminhões na rodovia (Foto: ABr/arquivo)
Caminhões na rodovia (Foto: ABr/arquivo)

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) divulgou seu levantamento anual sobre o tema. De acordo com o estudo, em 2025 foram registradas 8.570 ocorrências, representando uma redução de 16,7% em relação a 2024.

Apesar da queda, o impacto financeiro permanece elevado. O prejuízo direto estimado chega a aproximadamente R$ 900 milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão ao considerar os efeitos indiretos, como aumento de custos operacionais, seguros e impacto no preço final dos produtos.

Para o presidente da NTC & Logística, Eduardo Rebuzzi, os dados reforçam a importância da continuidade das ações conjuntas, mas evidenciam que o problema ainda está longe de ser superado – ainda que haja avanços importantes no campo institucional e legislativo.

“A redução registrada ao longo dos últimos anos demonstra que o trabalho conjunto entre setor produtivo e poder público tem gerado resultados. Ao mesmo tempo, evoluímos em pautas importantes, fruto de um trabalho consistente de articulação e construção técnica. Um dos pontos centrais para reduzir o roubo de cargas é o combate à receptação, que sustenta economicamente esse tipo de crime. E vemos, agora, um avanço concreto nesse sentido com a sanção da Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, fortalecendo o enfrentamento das estruturas criminosas e ampliando os mecanismos de punição e investigação. Essa é uma medida importante para dar mais segurança a quem atua dentro da legalidade. Ainda assim, o cenário segue preocupante e exige atenção permanente, com ações estruturadas e integradas em todo o país”, enfatiza Rebuzzi.

Espaço Publicitáriocnseg

O levantamento mostra ainda que o crime segue concentrado em regiões estratégicas do país. O Sudeste responde por 86,8% das ocorrências, com destaque para Rio de Janeiro e São Paulo, que concentram a maior parte dos registros nacionais.

O vice-presidente extraordinário de Segurança da NTC & Logística, Roberto Mira, destaca que o cenário atual exige uma resposta ainda mais coordenada. “Mesmo com a redução no volume de ocorrências, o crime vem se tornando cada vez mais sofisticado. As organizações criminosas atuam de forma estruturada e com inteligência, o que exige do setor e das autoridades uma resposta igualmente integrada, com uso de tecnologia, informação e cooperação contínua.”

Lei que endurece combate à receptação avança, mas exige implementação efetiva

A sanção da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, representa um avanço relevante no enfrentamento ao crime organizado no Brasil, especialmente ao introduzir mecanismos mais rigorosos contra a receptação de mercadorias roubadas, um dos principais pilares de sustentação do roubo de cargas. A legislação amplia o alcance das penalidades, prevendo bloqueio e confisco de bens, restrições a benefícios legais e a possibilidade de intervenção em empresas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo a suspensão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ao atingir diretamente a base econômica que viabiliza a circulação de mercadorias de origem criminosa, a nova lei cria condições mais efetivas para desarticular cadeias estruturadas de receptação. Esse ponto é considerado estratégico pelo setor de transporte rodoviário de cargas, uma vez que o enfraquecimento desse mercado tende a reduzir o incentivo financeiro por trás dos crimes.

O avanço ocorre em um contexto ainda desafiador. Em 2025, o Brasil registrou 8.570 ocorrências de roubo de cargas, com prejuízos estimados em cerca de R$ 900 milhões, segundo levantamento da NTC & Logística. O Estado de São Paulo concentrou 3.470 casos, reforçando sua posição como um dos principais focos do problema no país e evidenciando a necessidade de medidas estruturais e coordenadas.

Para a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp), a nova legislação representa um instrumento importante no combate ao crime, desde que acompanhada de aplicação técnica e consistente.

“O endurecimento das penas por receptação de cargas roubadas era uma demanda antiga do transporte rodoviário de cargas. Sua efetivação representa um avanço relevante na proteção da atividade regular, na medida em que fortalece a concorrência leal e desestimula práticas ilegais que distorcem o mercado. Ao mesmo tempo, é fundamental que a aplicação da lei ocorra com rigor técnico e segurança jurídica, evitando penalizações indevidas a empresas que atuam dentro da legalidade”, afirma o presidente da entidade, Carlos Panzan.

Apesar do avanço normativo, a efetividade da lei dependerá diretamente da sua implementação. A integração entre órgãos de fiscalização, segurança pública e inteligência é apontada como um dos principais desafios para garantir que as medidas alcancem toda a cadeia criminosa. A ausência de coordenação pode limitar o alcance das ações e comprometer os resultados esperados.

Outro ponto sensível está na complexidade das operações logísticas, que exige critérios claros para a identificação de responsabilidades, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica no setor. Para a Fetcesp, o enfrentamento à receptação deve ocorrer de forma estruturada, contínua e baseada em dados, garantindo precisão nas ações e efetividade no combate ao crime.

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg