Fontes renováveis de energia e mercado de crédito de carbono são exemplos de investimentos para reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera visando alcançar a meta de zerar as emissões líquidas de CO² até 2050, conforme compromissos assumidos pelo Brasil a partir do Protocolo de Kyoto de 1997.
No entanto, em que pesem os investimentos verdes promoverem o desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios econômicos aos entes estatais e empresas, devem seus frutos também ser destinados e aplicados com transparência ao bem-estar e desenvolvimento da população, especialmente daquela diretamente ligada à preservação e exploração de determinado recurso ambiental no respectivo território.
A base legal para tanto está contida no artigo 225, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF) quando diz que “[…] a utilização da Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira far-se-á na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
O retrato da pobreza da cidade de Manaus, porta de entrada da maior floresta tropical do mundo, conhecida como o “coração da Amazônia”, contrasta com a riqueza da Floresta Amazônica, patrimônio nacional, conforme art. 225 parágrafo 4º da CF.
Dentro da floresta a realidade é a mesma. As comunidades e povos da floresta têm pouco ou nenhum acesso a água potável, a infraestrutura básica para exploração da biodiversidade, a escolas ou serviços públicos essenciais e lutam pela própria sobrevivência em meio a atividades ilegais de pesca, garimpo, extração de madeira e grilagem de terras geralmente patrocinadas por pessoas poderosas sem qualquer compromisso com a floresta.
Da mesma forma, outras cidades ao Norte e Centro-Oeste do país que se inserem no contexto da Floresta Amazônica impressionam pela pobreza e pela falta de recursos, quando deveriam ser exemplos da riqueza da floresta e porta de entrada para os investimentos estrangeiros.
Investimentos verdes que despontam como uma grande fonte de recursos financeiros, a exemplo do mercado de carbono, podem trazer riqueza para todos as cidades da Amazônia Legal e para a sua população, especialmente diante da capacidade da Floresta Amazônica em capturar cerca de 15% das emissões do planeta.
Para tanto, o Decreto 11.075/2022, que cria os mecanismos para a implantação do mercado de carbono brasileiro, é um importante passo, embora já estejamos atrasados em sua implementação, ao contrário de outros países como a Colômbia.
Os créditos de carbono emitidos no mercado regulado ou voluntário já vêm movimentando bilhões de dólares ao redor do mundo. Veja-se que para evoluirmos neste mercado a única certeza é a de que necessitamos manter a floresta em pé. Para atingir esse objetivo é essencial a participação e apoio da população diretamente interessada, que deveria ser compensada por meio da regulamentação, por exemplo, de “royalties verdes” a serem assegurados aos entes estatais dos respectivos territórios.
Um maior apoio financeiro para as “cidades verdes”, que são estratégicas na preservação das florestas, não só serviria como um fator para o crescimento econômico dessas cidades e bem-estar de sua população, como ajudaria a repensar que o desmatamento e a poluição ambiental por atividades ilegais, como vem ocorrendo em níveis alarmantes em diversos biomas brasileiros, além de não trazerem soluções, não ajudam a superar a pobreza.