Sabia que o Pronampe virou Lei?

519
Dinheiro, cédulas de real
Credito (Foto: ABr/arquivo)

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado emergencialmente em maio de 2020 para socorrer micros e pequenos empresários através de linha de crédito, virou um programa permanente de financiamento a empreendedores, de acordo com a Lei 14.161 de 2/6/2021.

Existem linhas de crédito com limites diferenciados para dois perfis de negócios. Para empresas com mais de 1 ano de constituição, o limite é de até 30% da receita bruta anual da empresa; para empresas constituídas há menos de 12 meses, o limite é até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal apurada desde o início de suas atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.

Se você for uma microempresa, precisa de um faturamento de até R$ 360 mil por ano, e para pequenas empresas, o faturamento anual precisa ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. O faturamento necessita estar declarado na Receita Federal, com impostos apurados.

Uma mudança importante no novo Pronampe é o ajuste na taxa de juros, que sofreu um aumento. Em 2020, os juros eram de 1,25% ao ano + Selic. Agora, em 2021, passará a ser 6% a.a. mais a taxa Selic, que atualmente está 4,25%, mais alta do que em 2020, e pode aumentar um pouco mais.

Espaço Publicitáriocnseg

Outras mudanças para 2021 foram o aumento do prazo de pagamento, que passou de 36 meses para 48 meses, e a carência para iniciar o pagamento do empréstimo aumentou de 8 para 11 meses.

Apesar de o Pronampe apresentar alta nos juros em relação a 2020, ainda é uma alternativa vantajosa para as empresas de pequeno porte, uma vez que os juros praticados em demais financiamentos ofertados pelo mercado são mais altos do que os juros apresentados no programa.

 

Elis Castelo é diretora Comercial Fórum 3C.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui