A Lei 14.185/21, que autoriza o Banco Central (BC) a remunerar depósitos voluntários das instituições financeiras, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor nesta quinta-feira.
Atualmente, o BC administra a quantidade de dinheiro no sistema bancário por meio da venda, com compromisso de recompra, de títulos públicos de sua carteira. São as chamadas operações compromissadas, que entram no cômputo da dívida pública do Governo Federal.
Os depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo, segundo a Agência Câmara. A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC.
Segundo a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, trata-se do “Bolsa Banqueiro, sem limite e sem justificativa”, que “pretende legalizar a insustentável remuneração diária aos bancos”.
Em artigo publicado esta semana, o analista do Banco Central Cláudio Jaloretto reconhece que o uso do depósito voluntário remunerado provocará uma “significativa redução artificial da dívida”.
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