Saneamento universal não vai atingir a meta no Grande Rio

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Falta de saneamento e direitos básicos (Foto: ABr/arquivo)
Falta de saneamento (Foto: ABr/arquivo)

A pesquisa “Saneamento básico adequado: uma realidade distante nos núcleos informais da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro”, realizada pela Defensoria Pública do Rio, aponta que a meta de universalização do acesso a saneamento adequado, que é um dos objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), não será atingida. Com base em revisões bibliográficas, na legislação brasileira, em documentos internacionais sobre saneamento básico e em análises da situação de todos os 21 municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, o estudo conclui que, apesar da adesão do Brasil à agenda, a meta não será cumprida na próxima década e nem em 2033, ano previsto no Plano Nacional de Saneamento Básico.

O estudo faz parte da segunda edição dos Cadernos Estratégicos da Defensoria. As defensoras que realizaram a pesquisa buscaram analisar a adequação do acesso a serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na metrópole fluminense, principalmente nos núcleos informais.

Tendo em vista que o direito à água potável e ao esgotamento sanitário é um direito básico de caráter universal, a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Thaisa Guerreiro e a defensora pública Isabel Fonseca, responsáveis pela pesquisa, apresentam no documento os avanços e retrocessos na busca pela igualdade de acesso ao saneamento básico na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, considerando a Agenda 2030 da ONU.

Para as defensoras, nos territórios com os piores indicadores de desenvolvimento e equidade social, também são encontrados os piores indicadores de saneamento e saúde. Este cenário não é diferente na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro que, apesar de apresentar índices melhores que a média nacional, investe pouco nestes direitos.

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“O acesso ao saneamento básico como condição intrínseca à vida humana digna é inconteste. O fornecimento de água potável e a destinação adequada do esgoto gerado após o seu consumo tem a finalidade não apenas de prevenir a disseminação de doenças, como também garantir condições dignas de habitação e preservação do meio ambiente. No entanto, diversos fatores sociais e econômicos tornam a relação de acesso a esses serviços extremamente desigual” pontuam Thaisa Guerreiro e Isabel Fonseca no documento.

Segundo o estudo, esses e outros aspectos deixam claro a inadequação dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos, o que culmina no incremento da vulnerabilidade social dos habitantes da região, características que são agravadas nos núcleos urbanos informais, nos quais os muitos processos de exclusão social se sobrepõem.

Para as duas, é notória a intermitência do serviço e a insuficiência da vazão do abastecimento de água para a população que habita a metrópole, além da precariedade ainda maior do esgotamento sanitário que apresenta não só insuficiência na malha de cobertura, como ausência de tratamento dos dejetos que, em muitos locais, é despejado diretamente nos corpos hídricos por meio dos aparatos de drenagem pluvial.

Já de acordo com dados mais atuais da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil gerou, em 2018, 79 milhões de toneladas de lixo. Deste total de resíduos produzidos, 30% tinha grande potencial de reciclagem, porém somente 3% foi de fato reciclado.

Segundo a Abrelpe, esses baixos percentuais em relação à reciclagem no país, podem ser explicados, em grande parte, pela falta de conscientização da própria população ao descartar inadequadamente seu lixo e também pelas escassas ações públicas e privadas voltadas para o devido tratamento dos resíduos sólidos, mas iniciativas, ainda que pontuais, fazem a diferença.

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