São Paulo sanciona regionalização do saneamento

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Água suja a céu aberto por falta de saneamento básico (Foto de Marcelo Camargo/ABr)
Falta de saneamento (Foto de Marcelo Camargo/ABr)

O governador João Doria (PSDB) sancionou, na última terça-feira, a Lei 17.383/2021, que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.026/2020 do novo Marco do Saneamento. A proposta do Executivo foi debatida na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) e aprovada por ampla maioria do Legislativo. A previsão é que os serviços de água e esgoto sejam universalizados até 2033.

“É uma vitória não apenas do meio ambiente e do Estado, mas da totalidade da população paulista, que, até a primeira metade da próxima década, terá acesso a saneamento básico com qualidade e mais dignidade”, destacou o secretário estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Para alcançar a meta prevista em lei, São Paulo contará com quatro Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE): Sudeste (com 370 municípios), Centro (com 98 municípios), Leste (com 35 municípios) e Norte (com 142 municípios).

Atualmente os subsídios do saneamento são isolados e atendem apenas os usuários da cidade gerando, inclusive, desequilíbrio tarifário. Com a medida passará a vigorar o chamado subsídio cruzado, quando os municípios com maior sustentabilidade financeira poderão auxiliar os que estão em situação de vulnerabilidade. Além disso, a regionalização abre possibilidade de compartilhamento de infraestruturas, viabilizando, economicamente, a universalização dos serviços em municípios menores e com pouca capacidade econômica.

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No ano passado, o Governo Federal sancionou o novo Marco Legal do Saneamento, que prevê uma série de medidas com vistas à universalização dos serviços de água e de esgoto. Em abril, o Governo de São Paulo encaminhou o projeto de regionalização à Alesp, onde ocorreram audiências públicas e debates sobre as propostas com parlamentares, representantes do Poder Executivo dos municípios e da sociedade civil.

Nesta sexta-feira, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6882 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outros processos sobre a matéria.

A associação argumenta que a lei finda a gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação, impondo a concessão como único modelo de se delegar o serviço. Segundo a entidade, a imposição afronta as competências asseguradas aos municípios pelo artigo 30 da Constituição Federal. O dispositivo prevê a competência municipal tanto para legislar sobre assuntos de interesse local quanto para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

Apesar de a Constituição Federal não obrigar os entes federados à vinculação ao modelo de concessão, a associação explica que a lei questionada acabou por proibir as opções expressamente autorizadas pelo artigo 241 (autorização de consórcio público ou de convênio de cooperação por meio de contrato de programa).

Alega ainda que a União pode, em relação aos serviços de saneamento, apenas fixar diretrizes e promover programas em harmonia com norma matriz do artigo 241 da Constituição Federal. No entanto, afirma que o município tem autonomia para, conforme as realidades e peculiaridades locais, optar pela modelagem jurídica que considerar mais adequada para a prestação do serviço público.

 

Com informações do STF

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