SCR: transparência financeira e risco da judicialização predatória

Papel do SCR na organização financeira, sua relação com o crédito e os riscos da judicialização por má interpretação do sistema. Por Fernanda de Carvalho, João da Cunha e Lavinia Reis.

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Banco Central (Foto: Lúcio Távora/Ag. Xinhua)
Banco Central (Foto: Lúcio Távora/Ag. Xinhua)

O Novo SCR, Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, regulado em 2017 por meio da Resolução nº 4.571 e, posteriormente, alterado pela Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, foi criado também para auxiliar as pessoas em sua organização financeira. Com o SCR, o cidadão pode consultar e extrair relatórios de todas as operações de crédito registradas em seu nome, além de verificar se há alguma parcela de empréstimo, rotativo de cartão de crédito ou cheque especial que não foi paga.

Além disso, a plataforma cumpre um papel fundamental na promoção da educação financeira do país. Ao disponibilizar aos cidadãos o acesso ao histórico completo de suas movimentações financeiras, o sistema permite que cada indivíduo monitore e analise suas operações de crédito de forma detalhada, auxiliando na tomada de decisões mais conscientes e responsáveis.

A plataforma também contribui para a segurança do usuário, ajudando a prevenir fraudes. Como todas as operações de crédito ficam registradas no sistema, qualquer movimentação não autorizada pode ser rapidamente identificada, permitindo que o usuário tome providências imediatas, seja por meio de uma reclamação na instituição financeira responsável ou, se necessário, diretamente no Banco Central.

Em 2024, a integração do SCR ao Registrato, serviço vinculado ao GOV.BR, contribuiu para sua crescente popularidade, o que gerou ampliação de acesso e, consequentemente, dúvidas a respeito da natureza das informações registradas no sistema. Recentemente, o Poder Judiciário tem recebido um número significativo de demandas, nas quais consumidores, sem compreender a real natureza das informações constantes no SCR, têm-no equiparado a órgãos de restrição ao crédito, como o Serasa e o SPC.

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Nesse contexto, emergem os seguintes questionamentos: o SCR tem a capacidade de “negativar” o nome dos consumidores? Seria o Sistema de Informações de Crédito mais um órgão destinado à restrição de crédito?

A resposta para ambas é simples: não. Diferentemente das inscrições em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, que têm o objetivo de, de fato, restringir o acesso ao crédito ao indivíduo até que deixe de ser inadimplente, o Novo SCR existe para atender aos interesses do próprio cliente. O sistema desenvolvido pelo Banco Central assegura ao cliente o sigilo sobre suas contas e dados bancários, uma vez que as informações nele contidas só poderão ser consultadas se houver autorização expressa do cliente, como dispõe o art. 12 da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.037.

Portanto, uma vez que a anuência foi concedida, não se pode invocá-la em desfavor da instituição financeira. Ao cumprir seu papel de analisar riscos e assegurar a solidez do sistema financeiro, a instituição não deve ser penalizada pelo uso legítimo de dados autorizados, uma vez que esse procedimento é essencial para a transparência e sustentabilidade das relações de crédito.

Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, João Gomes Carneiro da Cunha e Lavinia Vitória Barbosa Reis são especialistas em Direito do Consumidor e Financeiro e sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

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