O Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ) divulgou nesta sexta-feira nota em que diz que "com profunda consternação e pesar que a Diretoria-Executiva e o Conselho Consultivo do CVG-RJ comunica o falecimento neste dia 22 de maio, do fundador e primeiro presidente do CVG-RJ, Minas Mardirossian."
Segue dizendo que "profissional dedicado ao mercado de seguros, com notório saber deixa um vasto legado aos que trilham o segmento de Pessoas e Benefícios no Brasil. Ele foi um ferrenho defensor deste mercado, ao qual se dedicava desde 1957, quando começou a trabalhar na área de produção de seguro de vida em grupo na SulAmérica. Em 65, Minas e o amigo segurador, Carlos Sampaio Salgado, convidaram para um almoço os responsáveis pela área comercial de seguro de vida em grupo das 22 seguradoras que operavam no ramo. Todos compareceram e o saldo do encontro promovido por eles na Casa Americana, no Centro do Rio, foi a decisão de criar o Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ), pioneiro dos CVGs no país."
Em 1966, uma nova reunião do grupo foi registrada em ata a fundação do CVG-RJ e aprovado o estatuto do CVG-RJ, sociedade civil sem fins lucrativos. Os participantes elegeram, por aclamação, em chapa única, Minas Mardirossian para a presidência. Tornou-se, o primeiro presidente da instituição.
Para o presidente do CVG-RJ, Octávio Perissé, a perda de Minas Mardirossian "enluta todo mercado segurador. Todos que tiveram oportunidade de conviver com este verdadeiro ícone do setor lamentam esta perda irreparável para o nosso mercado. Ele deixa um legado memorável. E muitas lições e ensinamentos sobre este setor tão importante de nossa indústria. Além de ser um amigo, colaborador e pessoa humana íntegra, solidária e dedicada, que fará falta no nosso convívio pessoal e profissional".
Em outra nota, a Diretoria da Associação das Assessorias de Seguros do Rio (Aconseg-RJ) e suas associadas "manifestam o seu profundo pesar e sentimentos aos familiares e amigos pela perda do nosso admirável amigo e profissional dedicado do segmento de Pessoas e de Benefícios e apoiador das nossas assessorias afiliadas, Minas Mardirossian. Ele deixa um legado importante e significativo ao mercado e um exemplo de conduta ética e profissional, que ficará para sempre entre nós."
Também a Diretoria do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) e seus associados "manifestam profundo pesar pelo falecimento, nesta sexta-feira, dia 22 de maio, de Minas Mardirossian. Um dos mais experientes profissionais do mercado de seguros, Mardirossian foi um dos fundadores do CVG-RJ".
"Em um momento de tantas dificuldades, essa é mais uma perda irreparável. Minas Mardirossian deixará muita saudade, mas também muitos bons exemplos, quer seja como profissional ou como ser humano" lamentou o presidente do CCS-RJ, Fabio Izoton.
A Associação Estadual dos Corretores de Seguros (Aecor-RJ) disse que "registra a sua consternação e pesar pelo falecimento de Minas Mardirossian".
"Um verdadeiro ícone do mercado de seguros, cuja vida profissional foi dedicada ao segmento de Pessoas e Benefícios. Deixa um legado fenomenal e um exemplo a ser seguido pelos profissionais de todo país que desejam trilhar os caminhos deste importante segmento, além de um exemplo de um ser humano digno e leal a uma legião de amigos, que jamais o esquecerão."
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) publicou que lamenta o falecimento daquele que considera "profissional de trajetória singular no setor segurador. "
"Em seu vasto currículo, destacam-se sua trajetória como Diretor e Presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e o fato de ter sido o fundador e primeiro presidente do Clube de Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ), marcando, em meados da década de 60, o início das atividades dessa importante entidade. Iniciou sua carreira na Sul América Companhia Nacional de Seguros, em 1957. O legado de Minas Mardirossian estará para sempre ligado ao desenvolvimento do mercado segurador no país. A CNseg presta respeitosas condolências a seus familiares e amigos."
O CVG gaúcho, em comunicado, diz manifestar "imenso pesar pelo falecimento de Minas Mardirossian, nesta sexta, 22. Ele foi fundador e primeiro presidente do CVG-RJ."
"Recebemos com muita tristeza a notícia do falecimento do fundador do CVG-RJ, Minas Mardirossian, uma pessoa querida por todos e que muito contribuiu pra nosso mercado segurador. Registro meus sentimentos a toda família" expressa a presidente do CVG-RS, Andreia Araújo.
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DF aprova plano de saúde vitalício para ex-deputados e familiares
Na última quarta-feira, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto de resolução que inclui ex-deputados distritais e seus dependentes no plano de saúde da Casa de forma vitalícia. As informações são do portal G1.
"Até então, eles só eram cobertos pelo convênio por dois anos após o fim do mandato", diz o texto.
O G1 acrescenta que "a medida recebeu voto favorável de 16 dos 24 deputados. Após a sessão, alguns distritais afirmaram que a emenda não foi disponibilizada a todos antes da votação. Há pedido de revisão do resultado. O Fundo de Assistência à Saúde da CLDF (Fascal) tem hoje cerca de 5,3 mil beneficiários. São deputados, servidores e ex-funcionários comissionados. Eles pagam cota mensal de R$ 38 a R$ 744 a depender da idade e remuneração. Já os ex-distritais vão pagar obrigatoriamente o valor máximo."
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Optantes do Simples – A Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) informa aos corretores de seguros a publicação da Lei nº 13.999/20 (no Diário Oficial da União do dia 19 de maio), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o qual facilita acesso ao crédito, com taxas reduzidas, aos optantes do Simples Nacional.
De acordo com a Lei nº 13.999/20, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu Capital Social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado.
No entanto, a empresa não poderá destinar esses recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da Lei, prorrogáveis por mais três meses, devendo ser observados os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido; e prazo de 36 meses para o pagamento;
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
As empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei nº 13.999/20, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A Lei nº 13.999/20 veda a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Caso haja autorização por parte das pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe, o Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.
Poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) as seguintes instituições: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia, além dos bancos e as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do BC a elas aplicável.
A União aumentará sua participação no FGO em R$ 15,9 bilhões, exclusivamente para cobertura das operações contratadas no âmbito do Pronampe.
As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO, limitada a 85% do valor de cada operação garantida, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO.
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo.
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Governo repassa R$ 340 milhões a Santas Casas
O Governo Federal autorizou o repasse da primeira parcela de R$ 340 milhões para Santas Casas e hospitais filantrópicos para ações de controle do avanço da pandemia de Covid-19. A Portaria nº 1.393/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União e traz também a lista das instituições beneficiadas e quanto cada uma vai receber.
Essa primeira parcela será destinada às unidades constantes nos planos de contingências dos estados e Distrito Federal e àquelas situadas nos municípios brasileiros que possuem presídios. O critério de rateio para alocação dos recursos teve como base o quantitativo de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde até 12 de maio.
Governadores e prefeitos tem até cinco dias úteis, a contar do recebimento de cada parcela pelos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, para efetuarem o pagamento do auxílio aos estabelecimentos de saúde.
As Santas Casas e hospitais filantrópicos, que participam de forma complementar do SUS, receberão um total de R$ 2 bilhões da União. O auxílio emergencial foi aprovado em abril pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês.
De acordo com a portaria desta sexta-feira, a segunda parcela, de R$ 1,660 bilhão, deverá ser transferida em até sete dias e será distribuída com base na análise da evolução da pandemia de covid-19 no país. O Ministério da Saúde deverá divulgar uma nota técnica com os indicadores que evidenciem a situação epidemiológica, para serem usados como critério de rateio dos recursos.
Para fins de publicidade, uma segunda portaria será publica com a relação das entidades beneficiadas na segunda parcela e o valor atribuído a cada uma delas.
Os recursos devem ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. Também poderão ser feitas pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para atender a demanda adicional.
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Relatório Anual – Com objetivo de tornar seu Relatório Anual atraente e de fácil compreensão, a SulAmérica apostou em um jeito diferente de contar como foi o ano de 2019. Em um vídeo protagonizado por beneficiários, colaboradores e corretores, histórias reais mostram o investimento da companhia em inovação, tecnologia e digitalização de processos e serviços. "Decidimos deixar quem usa, promove e vende nossos produtos falar sobre nós", comenta Gabriel Portella, presidente da SulAmérica.
Por meio do Relatório Anual, a SulAmérica presta contas à sociedade nos âmbitos financeiro, social, ambiental e de governança, em linha com as tendências internacionais de relato integrado e com as diretrizes do Global Reporting Initiative (GRI), referência mundial em metodologia para prestação de contas aos públicos de interesse das corporações. No ano passado, a SulAmérica obteve resultados muito positivos em seus negócios, destacando o principal valor da companhia que é o cuidado com as pessoas.
Em uma pesquisa feita com seus colaboradores, a companhia passou de 42% de engajamento em 2012 para 80% em 2019. Entre os motivos do aumento estão as diversas ações implementadas, como os programas de home office e homeworking, valorização do trabalho feminino, com salto no número de mulheres em cargos de liderança (de 11% em 2014 para 23% em 2019) e pelos constantes investimentos em treinamentos. Além disso, o lançamento do novo dress code tangibilizou o respeito da SulAmérica pela diversidade e ao jeito de ser de cada um.
Entre as ações para beneficiários e colaboradores, a SulAmérica destacou o projeto Futura Mamãe, uma rede de apoio que orienta a gestante quanto aos cuidados necessários com a alimentação, atividade física, exames preventivos e importância das consultas médicas, entre outras. Adicionalmente, os serviços do Médico na Tela, entrega de medicamentos em casa e a expansão do Médico em casa, que auxiliam beneficiários em todo Brasil, também foram destaque.
A campanha Meu Primeiro PME, que registrou a participação de mais de 16 mil corretores e resultou em um aumento de mais de 23% nas cotações do Saúde PME, também foi lembrada. A diversificação dos produtos como o lançamento do Direto Rio, Sampa e Curitiba e o novo portal do corretor também foram pontos relevantes do ano de 2019. Outra importante ação da SulAmérica no ano passado foi a realização da 13ª edição do Corretor Nova Geração, que já treinou mais de 500 novos profissionais.