SEG NOTÍCIAS – Gerações Y e Z lideram carteira de seguros de Vida

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"A idade sempre foi um fator de decisão para contratação de seguro de vida, pois a maturidade faz com que as pessoas entendam melhor a importância da proteção. O problema é que, muitas vezes, isso acontecia tardiamente. Quanto mais cedo se busca esse tipo de apólice, menor é o investimento, entre outras vantagens. E os novos consumidores estão mais atentos a isso". A afirmação é do especialista em seguros de vida, Rafael Leonel. Segundo ele, a necessidade de dar segurança à família, casamento, filhos e também a preocupação com a constituição de um patrimônio que garanta um bom padrão de vida em caso de morte, doença grave ou invalidez, são fatores que aceleram a tomada de decisão.
Prova dessa mudança de cultura de que, aos poucos, o brasileiro vem contratando seguros de vida mais cedo é o fato de as gerações Y e Z, formada por consumidores de até 40 anos, liderarem a carteira de algumas seguradoras e também serem parcela importante das novas contratações. "“Juntas, essas gerações representam 51% das cerca de 34 mil vidas seguradas pela Sancor Seguros, por exemplo. Hoje mais da metade das novas contratações na companhia vem de consumidores que têm entre 31 e 50 anos", conta Leonel, que também é gerente nacional de Seguros Pessoas da empresa.
Na Sancor, 9% dos segurados de vida são da geração Z (até 25 anos), sendo 48% deles homens e 52% mulheres. "Nesta fase da vida muitos jovens ainda não têm total consciência da conveniência de se ter proteção, muitos ainda estão concluindo os estudos e iniciando uma trajetória profissional. A contratação nessa faixa etária ainda é mais comum entre jovens que formam a família mais cedo ou que precisam de seguros pela obrigatoriedade de estágios", afirma.
O grupo Y, de clientes entre 26 e 40 anos, compreende 42% da carteira da Sancor Seguros (51% homens e 49% mulheres). A geração X (41 a 60 anos) é tradicionalmente bastante significativa também e abrange 42% dos consumidores (61% homens e 39% mulheres). E, por fim, 8% dos segurados têm mais de 61 anos, os baby boomers (64% homens e 36% mulheres).
'Um dado interessante é ver como nas faixas de idade mais avançadas não há tanto equilíbrio entre contratações de seguro por homens e mulheres, o que remete a um comportamento mais tradicional e até ultrapassado, de quando o homem era o provedor do lar e de segurança, algo cada vez menos comum e comprovadamente equivocado, já que pesquisas recentes mostram que quase metade dos lares brasileiros é sustentado por mulheres", analisa Leonel.
O especialista lembra ainda que ter um seguro é importante em todas as fases da vida. "Não existe idade ideal para contratar, pois cada fase possui uma necessidade de proteção. A contratação tem muita relação com a educação financeira da população, que precisa ser cada vez mais difundida entre nossas crianças e jovens, para que eles entendam que ter um seguro de vida é a principal ferramenta de proteção pessoal, familiar e financeira que se pode ter", ressalta.
Na hora de contratar um seguro de vida, segundo Leonel, é muito importante saber detalhadamente quais serão as coberturas contratadas e o prazo de vigência de cada uma delas, bem como os capitais segurados, que devem atender algumas necessidades primordiais, como custear a educação dos filhos, manter o padrão de renda familiar, por pelo menos, 60 meses e eventuais custos de inventário. "Para isso, é importante levar em conta a idade dos filhos na contratação do seguro, a renda média mensal atual e o patrimônio constituído para que se possa fazer a análise correta da necessidade de capital segurado", orienta.
A Sancor Seguros é a companhia que mais expandiu em seguros de Pessoas (que inclui os de vida) até abril deste ano. Nos dois primeiros meses de 2020 registrou crescimento de aproximadamente 46% contra os 7% do setor. No fechamento do quadrimestre, o aumento no total de prêmios emitidos foi de 35,6% se comparado ao mesmo período do ano passado. Com os resultados, passou a figurar entre as 25 maiores do País no produto, que inclui além de seguros de vida, acidentes pessoais e prestamistas, para pessoas física e jurídica.
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Beneficiário pode preservar carência após encerramento unilateral do plano
Após a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, e sem notificação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de dois beneficiários para que eles possam requerer a portabilidade de carência.
Dessa forma, eles podem contratar outro plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional para o exercício do direito à portabilidade.
O recurso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada por dois menores, representados pelo pai, contra a operadora e a administradora do plano de saúde coletivo por adesão, em razão da resilição unilateral do contrato sem a notificação prévia.
Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a oferecer aos menores, no prazo de 30 dias, um plano de saúde individual, sem carência, devendo mantê-los no plano anterior até o cumprimento da obrigação. Elas também foram condenadas a pagar R$ 7 mil por dano moral.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar recurso da operadora, afastou a obrigação de fornecer o plano individual, pois a empresa não comercializa essa modalidade.
Ao STJ, os beneficiários alegaram que a rescisão unilateral foi irregular, pois não houve a devida comunicação prévia, o que impossibilitou a busca por alternativa de portabilidade. Pediram sua reintegração ao plano de saúde coletivo ou outra providência apta a gerar resultado prático equivalente.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução da controvérsia exige a análise das regras da Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar, e do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ela, de um lado, a Lei 9.656/1998 e seus regulamentos autorizam a resilição unilateral injustificada do contrato pela operadora do plano de saúde coletivo por adesão, mas, de outro, o CDC impõe que os respectivos beneficiários, que contribuíram para o plano, não fiquem absolutamente desamparados, sem que lhes seja dada qualquer alternativa para manter a assistência à saúde.
De acordo com a relatora, a Resolução 19/1999 manda que as operadoras, nesse tipo de contrato, em caso de cancelamento, disponibilizem aos beneficiários plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. No entanto, em seu artigo 3º, ressalva que tal disposição se aplica somente às operadoras que mantenham também plano ou seguro na modalidade individual ou familiar.
Para a ministra, não há como fazer uma interpretação puramente literal do artigo 3º, sob pena de agravar a situação de vulnerabilidade do consumidor que contribuiu para o serviço, além de favorecer o exercício arbitrário do direito das operadoras de optar pela resilição de planos de saúde coletivos – em afronta ao CDC, ao qual estão subordinadas.
Nancy Andrighi lembrou que a 3ª Turma, ao julgar o REsp 1.732.511, concluiu que, na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, há de se reconhecer o direito à portabilidade de carências, instituído pela Resolução 186/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que permitirá a contratação de um novo plano.
No caso em análise, a ministra afirmou que, como as operadoras não podem ser coagidas a fornecer plano de saúde individual, nem impedidas de extinguir o vínculo contratual existente, "há de ser reconhecida a abusividade da resilição, na forma como promovida, e, por conseguinte, permitido aos recorrentes exercer devidamente o direito de dar continuidade ao serviço de assistência à saúde, sem a contagem de novo prazo de carência".
A ministra determinou que os recorrentes sejam devidamente comunicados da extinção do vínculo contratual, levando-se em consideração a data da efetiva cessação dos efeitos contratuais até então prorrogados, contando-se, a partir daí, o prazo normativo para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência, nos termos da norma regulamentadora.
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INSS – A retomada do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou no último dia 14 de setembro depois de mais de cinco meses de portas fechadas por causa da pandemia. No entanto, não são todos os serviços que estão disponíveis. Nesta primeira semana, apenas os segurados que tinham problemas administrativos conseguiram atendimento. As perícias médicas, que são grande parte do atendimento pessoal, ainda estão travadas em todo país pela recusa dos peritos médicos federais de voltar ao trabalho, sob a justificativa de que a estrutura física das agências não tem condições sanitárias seguras contra o coronavírus.
De acordo com números solicitados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ao INSS, o Brasil tem 1.568.050 processos na fila aguardando pelo atendimento no órgão previdenciário. São 790.390 processos que aguardam perícia médica. Entre as pessoas que aguardam perícia, metade (393.614) é referente a assistência à pessoa com deficiência. Pedidos de auxílio-doença (369.730) representam 47% dos processos que aguardam em fila. O restante são pedidos de aposentadoria por meio da Lei Complementar 142/2003 (12.805), pedidos de adicional de 25% (7.528), de isenção de Imposto de Renda (5.676) e de pensão por morte (1.037).
O queda-de-braço entre o Governo Federal e os peritos médicos prejudica diretamente os segurados que não conseguem acesso aos benefícios previdenciários, afirmam os especialistas. Na última quinta-feira (17), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determinou o retorno imediato da perícia médica nas agências que foram inspecionadas. São mais de 110 agências do INSS que estão aptas a receber os segurados para o serviço, de acordo com a secretaria. O órgão informou que será possível verificar se a perícia retornou através do endereço covid.inss.gov.br. O reagendamento será automático.
Entretanto a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) afirmou, em nota que "a suposta determinação de retorno imediato será ignorada pois ordem ilegal não deve ser cumprida e estamos defendendo o direito à vida dos cidadãos, tanto a nossa como a dos segurados". A entidade frisou que o INSS fraudou os itens de checagem. "Isso se chama improbidade administrativa e será denunciado aos devidos órgãos caso a autarquia e a SE não recuem de sua posição". E destaca que vai responsabilizar legalmente os gestores algum servidor ou segurado venha a adoecer ou morrer de Covid como resultado "dessas medidas ilegais e de força que eles estão anunciando contra a categoria". E completou que " enquanto não forem feitas as vistorias técnicas nas agências do INSS pelo corpo técnico médico pericial da carreira, não haverá retorno do atendimento presencial, pelo elevado risco de transformar a população idosa e doente que frequenta os postos em alvo de contaminação pelo novo coronavírus."
Nessa retomada, o advogado Ruslan Stuchi, sócio da Advocacia Stuchi, destaca que o atendimento presencial tem três barreiras para evitar a aglomeração em tempos de pandemia. "Primeiro, o atendimento será exclusivo para quem fizer agendamento – os trabalhadores e trabalhadoras podem marcar dia e hora acessando o site Meu INSS, o aplicativo ou ligando para o número 135. Segundo, o tempo de funcionamento das agências da Previdência será parcial, de seis horas contínuas. E, por fim, as agências sem condições de segurança para servidores e segurados não serão reabertas", explica.
Enquanto a fila de solicitações que necessitam de perícia médica cresce, as solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro. O INSS informou que só serão atendidos segurados com agendamento prévio, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local.
O professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do Ieprev, Marco Aurélio Serau Júnior, afirma que o segurado deve consultar no site Meu INSS e na central 135 quando é necessário comparecer a uma agência, pois por esses canais ele conseguirá agendar e saberá a necessidade ou não do atendimento presencial. "Assim, aquele segurado que não tem nenhuma urgência que necessite de atendimento presencial deve realizar seus pedidos pelos canais digitais do INSS", afirma.
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ENDOSSANDO

Parceria – Com o objetivo de oferecer cada vez mais produtos diversificados e que atendem aos mais diferentes perfis de investidores, a Icatu Seguros, um marketplace em Previdência, lançou um novo fundo previdenciário na live promovida no seu canal do YouTube: o Equitas Prev II Icatu FIC FIA. O fundo, que possui uma carteira composta por 20 a 25 papéis, é resultante de um processo de análise fundamentalista e uma extensa pesquisa proprietária, gerido por uma equipe de especialistas dedicados há mais de uma década no mercado financeiro.
"O fundo tem como objetivo alcançar rentabilidade real superior ao custo de oportunidade local no longo prazo, sendo descorrelacionado dos principais índices de ações. Nosso foco serão clientes qualificados com exposição de até 100% em ações", conta Luis Felipe Amaral, fundador da Equitas. A taxa de administração do novo fundo será de 2% e a de performance 20% sobre o que exceder o Ibovespa. Os valores mínimos de contribuição variam de R$ 1.000 mensais ou aporte/portabilidade de R$ 20 mil.
Luis Felipe é gestor dos fundos da empresa desde 2006 e conta com uma vasta experiência no mercado financeiro. Tem atuação em diversas organizações nacionais e internacionais, além de ser membro do Conselho Consultivo do Instituto VIS Foundation Brasil – Colégio Mão Amiga e ter sido Associate da Lehman Brothers, em Nova Iorque, de 2001 a 2003. A Equitas é uma gestora de fundos especializada em renda variável que busca retorno superior em longo prazo, controlando risco e protegendo capital. Com isso, a Equitas já conseguiu entregar, desde 2010 até hoje em dia, mais de 500% de rentabilidade contra 60% do Ibovespa, segundo Luis Felipe.
A Icatu vem realizando lives com a participação de especialistas e gestores de fundos com a intenção de trazer novidades do mercado financeiro e atualizações do cenário econômico brasileiro e global. Além disso, por meio da plataforma, a seguradora relata a importância da proteção, do planejamento a longo prazo e da educação financeira.

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