Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.
Na origem do recurso julgado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão que, na fase de cumprimento de sentença, admitiu como garantia do juízo a apólice de seguro apresentada pelo banco devedor. Entre outros fundamentos, o TJ-SP considerou que a lei dá preferência à penhora sobre dinheiro em espécie, depósito bancário ou aplicação financeira, e que a parte exequente contestou a garantia oferecida diante do "iminente risco" de frustração da execução por falta de idoneidade da apólice.
No recurso especial dirigido ao STJ, o banco invocou julgados anteriores nos quais o tribunal reconheceu que o seguro-garantia judicial deve ser considerado equivalente à penhora em dinheiro, como disposto nos artigos 805, 835 e 848 do Código de Processo Civil de 2015.
O ministro Villas Bôas Cueva, autor do voto que prevaleceu no julgamento, explicou que o caso em análise não trata de substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, mas da possibilidade de apresentação desse tipo de apólice para fins de garantia do juízo da execução.
Embora o parágrafo único do artigo 848 se refira à possibilidade de a penhora ser "substituída por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial", o ministro observou que a eficácia dos dispositivos legais em análise não pode ser restringida pela ideia de que a palavra "substituição" pressupõe a penhora anterior de outro bem.
"Não faria nenhum sentido condicionar a eficácia do dispositivo à prévia garantia do juízo segundo a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC/2015 para, somente após, admitir a substituição do bem penhorado por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. Tal exigência, além de inócua, serviria apenas para retardar a tramitação da demanda, contrariando o princípio da celeridade processual", afirmou Villas Bôas Cueva.
Ele mencionou precedente da Terceira Turma (REsp 1.691.748) no qual ficou definido que a fiança bancária e o seguro-garantia produzem os mesmos efeitos que o dinheiro como garantia do juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
"A idoneidade da apólice de seguro-garantia judicial deve ser aferida mediante verificação da conformidade de suas cláusulas às normas editadas pela autoridade competente – no caso, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) -, sob pena de desvirtuamento da verdadeira intenção do legislador ordinário", afirmou o ministro.
Quanto ao fato de a apólice ter prazo de vigência determinado, com possibilidade de não ser renovada antes do fim da execução – que seria uma das razões de sua suposta inidoneidade -, Villas Bôas Cueva destacou que, conforme a regulamentação da Susep, se a cobertura não for renovada no prazo adequado, o sinistro estará caracterizado, abrindo-se a possibilidade de execução contra a seguradora.
Segundo o ministro, a Susep tomou as medidas necessárias para a manutenção dos efeitos da garantia até o efetivo encerramento da execução.
Para o autor do voto vencedor, o fato de se sujeitarem os mercados de seguro a amplo controle e fiscalização por parte da Susep é suficiente para atestar a idoneidade do seguro-garantia judicial, desde que apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a autarquia.
No caso em julgamento, Villas Bôas Cueva considerou admissível a inclusão, na apólice, de cláusula que condiciona a cobertura do seguro-garantia ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida. Em seu entendimento, considerando que a cláusula que condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado implica a concessão automática de efeito suspensivo à execução, caberá ao juiz da execução decidir, a partir das especificidades do processo.
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Deputado cobra votação de projeto que cria 'fila única' para leitos de UTI em SP
Em São Paulo, o deputado estadual Edmir Chedid (DEM) cobrou, em sessão virtual da Assembleia Legislativa, a votação do Projeto de Lei que cria a 'fila única' para o atendimento de pacientes com coronavírus nas UTIs do Estado.
Nesse modelo, o governo assume a gestão de todas as vagas da rede privada enquanto durarem os efeitos da pandemia. Na prática, hospitais públicos e privados formariam uma rede unificada e o atendimento passaria a levar em conta apenas a gravidade do caso e a ordem de chegada na fila de internação, independentemente se o paciente tem ou não um plano de saúde.
Segundo ele, o objetivo da proposta é evitar o colapso do sistema de saúde.
"Não podemos permitir que, neste momento de pandemia, pessoas morram enquanto hospitais privados mantêm leitos ociosos", disse Edmir Chedid, autor do Projeto de Lei e membro da Comissão de Saúde da Assembleia.
"A possibilidade de intervenção do Estado em leitos da rede privada é prevista na Constituição Federal. Ela prevê o uso de bens privados pelo poder público em situações de risco e calamidade, como a que vivemos hoje. A pandemia exige respostas rápidas."
"Agora, a área privada e a pública são uma só. Devem ter uma mesma regulação, de forma a garantir atendimento rapidamente a quem precisa de UTI", concluiu.
A possibilidade de gestão pública dos leitos privados, independentemente da sua contratação prévia, está assegurada pelo artigo 5º da Constituição: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), por sua vez, regula a aplicação desse instituto à área da saúde em seu artigo 15, inciso XIII: "para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização"
A proposta de criação da fila única para os leitos de UTI é defendida pelo Grupo de Estudos Sobre Planos de Saúde, ligado à USP, e pelo Grupo de Pesquisa e Documentação sobre Empresariamento na Saúde, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Outros especialistas, como o médico Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguem na mesma direção.
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Especialista em mindset emocional – O convidado do bate-papo desta semana na D'Or Talks é Brahmananda, terapeuta floral, especialista em mindset emocional e autoconhecimento que ajudará os espectadores da live a pensarem como estão lidando com as suas emoções.
O episódio irá ao ar, amanhã (quarta-feira, 27), às 17h30 e o tema abordado será "O que você está fazendo pelas suas emoções? Respira… não pira!", com intermediação de Guilherme Malaquias, psiquiatra e médico do trabalho, transmitido no canal da D'Or Consultoria no Youtube: www.youtube.com/dorconsultoria.
Para não perder, basta se inscrever e ativar o sininho. Essa será mais uma edição da série DiOr Talks, criada pela empresa durante o período de pandemia. Todos os vídeos já transmitidos também estão disponíveis no canal.
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Solução para facilitar RH – O Porto Seguro Saúde Ocupacional agora conta com uma nova solução de saúde unificada que chega como um ponto de atenção importante para Corretores na hora da argumentação da comercialização deste produto. O “Saúde Integrada” reúne os dados ambulatoriais, ocupacionais e assistenciais para subsidiar os RHs a oferecerem cuidados integrados a seus colaboradores.
Diretor-executivo de Saúde, Ocupacional e Odontológico da Porto Seguro, Marcelo Zorzo explica o objetivo da iniciativa. "A nossa intenção, com a implementação do Saúde Integrada, é oferecer uma solução completa da saúde dos colaboradores aos RHs das empresas. Tendo acesso a essas informações em um só lugar, os gestores contratantes podem proporcionar uma saúde global ao seu quadro de funcionários"
Com a implementação do novo serviço, é possível identificar os custos do absenteísmo (faltas no trabalho por motivos ligados à saúde), a diminuição das internações ou idas ao pronto-socorro, além da redução de custos assistenciais. Os colaboradores também passam a fazer utilização otimizada da rede referenciada e tem sua vida e integridade preservadas, melhorando os índices de qualidade de vida.
Zorzo destaca que os benefícios contidos no novo modelo podem ser importantes como reforço para os argumentos dos Corretores no ato da proposta de comercialização. "Esse novo modelo reforça as qualidades a serem exploradas pelos Corretores no ato da comercialização junto aos RHs das empresas. Com acesso às informações, as empresas podem melhorar o fluxo de trabalho, identificar possíveis pontos de melhoria e gerenciamento de custos assistenciais, otimizando recursos".
A gerente do Porto Seguro Saúde Ocupacional, Cristina Uglik informa sobre a importância do ambulatório na empresa. "É importante ressaltar que, ao implantar o ambulatório com o Porto Seguro Saúde Ocupacional, além do RH ter todas as informações citadas para melhor gerenciamento, também pode traçar o perfil de saúde dos colaboradores de forma mais assertiva nas recomendações de tratamentos e prevenções".
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Seguro sob demanda 100% digital – Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a Seguros Sura acelerou o desenvolvimento de um modelo de negócio inédito no Brasil: o seguro sob demanda. Mesmo antes da pandemia, a Sura já vinha estudando o comportamento do consumidor brasileiro. Buscando formas de oferecer a melhor experiência para um novo perfil de clientes, a seguradora traz para o mercado um modelo de negócios inovador que oferece ao consumidor a possibilidade de comprar e fazer a gestão do produto de seguro a qualquer momento, de forma digital e flexível e pelo tempo que precisar, por meio de canais de distribuição como instituições financeiras, bancos, empresas de varejo e plataformas digitais.
Para viabilizar este modelo e disponibilizá-lo para o mercado brasileiro, a Sura firmou uma parceria exclusiva com a Trov, empresa detecnologia para o mercado de seguros e que tem expertise global em plataforma de seguros sob demanda. "Encontramos na Trov a expertise necessária e especializada para oferecer uma experiência diferenciada para o consumidor, com plataforma flexível, de fácil navegação e integração, que nos permite pensar na escalabilidade do negócio", comenta Thomas Batt, CEO da Seguros Sura.
Outro ponto identificado pela Sura em pesquisas e observação do mercado, é que alguns consumidores de seguros têm a percepção de que a contratação convencional faz com que paguem por períodos que não necessitam. O seguro sob demanda atende exatamente a essa questão, pois permite a aquisição de uma cobertura temporária, contratada por um período que o cliente precisar, mais flexível e transparente para o consumidor. "Estamos trazendo para o mercado soluções que visam atender as necessidades de Mobilidade e Conectividade em que o cliente define o produto, as coberturas e limites que melhor atendam às suas necessidades, e faz tudo de maneira 100% digital. Além disso, a plataforma permitirá o cliente passar pela experiência e conveniência de fazer o processo de sinistro digital", explica Marcelo Biasoli, diretor de Estratégia Corporativa e Marketing da Seguros Sura.
O formato de comercialização projetado pela Sura é inédito no Brasil. A contratação do seguro sob demanda poderá ser feita por meio de canais de distribuição, a partir de parcerias com instituições que sejam relevantes em seu mercado de atuação e possuam modelos de negócios escaláveis, como instituições financeiras, bancos digitais, plataformas digitais, empresas de varejo e segmento de utilities, como telefonia, por exemplo. "Acreditamos neste modelo de distribuição pela experiência que temos na gestão destes canais e pela agilidade que trará para que o produto chegue ao consumidor, por meios que ele já está habituado a utilizar, com flexibilidade e conveniência. É uma proposta de valor diferenciada para os canais de distribuição", comenta Cristiano Saab, VP de Vendas, Canais e Subscrição da Seguros Sura.
O modelo traz vantagens para os parceiros que têm oportunidade de ampliação de seus negócios e suas receitas. Uma startup de entregas, por exemplo, pode passar a oferecer seguro sob demanda para equipamentos eletrônicos, para uma bicicleta, para diversos itens de acordo com o que for mais estratégico para o negócio. "Como a Sura já tem expertise no desenvolvimento de soluções focadas em pessoas e empresas, a escolha do produto a ser segurado vai depender dos parceiros de negócio e das necessidades de seus clientes", explica Cristiano.
A Sura acredita que o seguro sob demanda impulsionará o desenvolvimento do mercado securitário no país. "Esse novo modelo vai atrair novos consumidores de seguros e contribuirá com o aumento da participação de seguros no PIB do Brasil, que hoje está no patamar de 4%. Além disso, gera oportunidade de negócios para o desenvolvimento do mercado", afirma Biasoli.
"Nós estamos genuinamente animados com a parceria da tecnologia de seguros sob demanda da Trov com a Sura, empresa com sucesso comprovado no setor de seguros, a fim de atender as necessidades crescentes deste mercado, no Brasil. Juntos, esperamos lançar muitas inovações em seguros na América Latina", diz Scott Walchek, CEO da Trov.
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Novo superintendente comercial – A Qualicorp, administradora de planos de saúde coletivos, anunciou na última semana a chegada de Alessandro Courbassier para o comando da superintendência comercial no Estado do Rio de Janeiro e na Região Sul. O executivo, que possui quase 30 anos de experiência no setor de saúde suplementar, vai inaugurar uma nova etapa da estratégia de descentralização das operações comerciais da Qualicorp.
A regionalização das atividades de vendas da empresa tem como base o respeito e o foco nas características de cada mercado, a valorização dos seus corretores e a ampliação dos laços de parceria com as operadoras de atuação nacional e também regional.
Com uma vasta bagagem profissional, Courbassier é formado em administração e possui especialização em corretagem de seguros. O executivo acumula passagens por grandes empresas do setor de saúde suplementar, incluindo a Assim Saúde, em que ocupou a posição de Diretor Comercial, e a Administradora de Benefícios Clube Care, atuando como CEO da empresa. Esta é a segunda passagem de Alessandro Courbassier pela Qualicorp. Entre 2011 e 2017, o profissional ocupou a posição de superintendente comercial e alcançou expressivos resultados.
Esta é a segunda passagem de Alessandro Courbassier pela Qualicorp. Entre 2011 e 2017, o profissional ocupou a posição de superintendente comercial e alcançou expressivos resultados. O executivo ganhou notoriedade em todas as empresas em que passou e se destacou por constantemente bater recordes de vendas, além de ter um estreito relacionamento com corretores e lideranças, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro na Região Sul.















