As seguradoras já começam a registrar as primeiras indenizações relacionadas às enchentes e inundações nas cidades do Rio Grande do Sul. Levantamento feito pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) junto às suas 140 associadas, entre 28 de abril e 22 de maio de 2024, aponta que a população atingida já registrou 23.441 avisos de sinistros, somando R$ 1,673 bilhão em indenizações que serão pagas aos clientes.
Os produtos que registraram as maiores procuras por indenização nas seguradoras foram o residencial e o habitacional, que juntos somaram 11.396 sinistros e cerca de R$ 240 milhões em pagamentos previstos. Com 8.216 registros, o seguro automóvel aparece em segundo lugar, superando os R$ 557 milhões; e, na terceira posição do ranking, está o seguro agrícola totalizando 993 registros e R$ 47 milhões em indenizações aos produtores agrícolas.
Na sequência, aparece o seguro contra grandes riscos (386 sinistros), atingindo cerca de R$ 510 milhões em indenizações. Os grandes riscos são seguros corporativos que incluem empreendimentos de infraestrutura. Uma estrada concedida à iniciativa privada, um complexo industrial ou uma grande unidade fabril se enquadram nesta categoria, pois o valor do seguro supera R$ 15 milhões. Os valores abaixo deste patamar se enquadram como empresariais.
Por fim, os demais seguros, como o empresarial, transporte, riscos diversos e riscos de engenharia, registraram 2.450 avisos de sinistros, e totalizam pouco mais de R$ 322 milhões de indenizações a serem feitas.
Além disso, as operações de crédito ligadas aos programas federais para socorrer o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou a aplicação de uma regra que entraria em vigor no próximo ano para os empréstimos ao estado com recursos federais.
Com a mudança, os bancos terão de fazer provisões apenas caso os atrasos sejam superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nesses casos, as provisões devem ser aplicadas nos níveis mínimos definidos pela regulamentação.
Originalmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. A mudança beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que cobrem eventuais calotes.
Em nota, o Banco Central informou que, sem a mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações desconsideraria a existência de garantias da União que cobrem eventuais inadimplências e reduzem o risco das linhas de crédito. Com um nível de provisionamento mais baixo, a capacidade de emprestar das instituições financeiras não é afetada.
Pela regulamentação original, é responsabilidade da instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os valores mínimos de provisão definidos na regulamentação.
A decisão do CMN está baseada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas destinadas ao Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.
Com informações da Agência Brasil