A semana começa com a notícia da retomada de obrigatoriedade do seguro obrigatório de veículos, aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24. O texto estabelece entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Dpvat.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo Dpvat disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano. A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.
O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do Dpvat, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.
Forma de uso As principais medidas da lei do Spvat são: o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente; também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas; pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao Spvat; o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado; o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.