Seis em 10 empresas na AL manterão trabalho remoto após pandemia

416

‌‌A pandemia da Covid-19 trouxe novas tendências para o mundo todo. Particularmente para as empresas da América Latina, que passam por uma constante transformação digital, as novidades devem começar a aparecer nas novas formas de trabalho. Mais companhias estão aceitando o trabalho remoto e acreditando que ele veio para ficar. De acordo com o relatório “Transformação Digital na América Latina – 2021”, conduzido pelo fundo de venture capital Atlantico, 64% das companhias latino-americanas devem apostar no trabalho completamente remoto a partir dos próximos anos, número que era apenas 9% antes da pandemia.

O levantamento, feito com líderes e profissionais de Recursos Humanos de 524 companhias da América Latina em julho de 2021, mostra que a mudança no conceito de local de trabalho deve ser gigante. Antes do período de lockdown (confinamento), 69% das empresas adotavam o modelo presencial, seguidos por 25% do trabalho híbrido e apenas 9% nas atividades remotas.

Atualmente, o cenário é completamente diferente e as posições entre o primeiro e terceiro lugares se inverteram. Além de 64% das companhias estarem apostando no trabalho remoto, o número de empresas no modelo híbrido também aumentou, passando para 31%, e apenas 5% das empresas voltaram às atividades presencialmente.

Dentro deste extrato do novo modelo de trabalho, os entrevistados foram questionados sobre a frequência que os empregados precisam estar no escritório depois da implementação do trabalho remoto. Do total, 40% afirmaram que precisam estar presencialmente apenas em reuniões externas e conferências e 22% disseram que precisam ir ao escritório apenas algumas vezes por mês.

Espaço Publicitáriocnseg

Seguindo a onda do modelo híbrido, 13% afirmaram ter de ir às companhias de 3-5 vezes por semana e 21% de 1-2 vezes por semana. Apenas 4% afirmou não ter trabalhado remotamente neste período.

O relatório também traz outro estudo inédito, apontando a transformação da diversidade nos novos postos de trabalho depois da pandemia. Os entrevistados foram perguntados como foram as contratações desde o começo do trabalho remoto, indicando que 60% das novas aquisições representaram mais diversidade de gênero, seguido por diversidade socioeconômica (54%) e diversidade racial (33%).

As companhias também foram questionadas sobre as atividades dos seus empregados que trabalham remotamente e a forma que analisam algumas particularidades, como se eles atuam secretamente em mais de um trabalho ao mesmo tempo. Do total, 33% das empresas acreditam que seus funcionários não possuem outras atividades em paralelo, seguidos por 30% de empresas que não sabem, 29% que sabem que os funcionários exercem atividades extras em outros períodos e 8% acreditam que seus funcionários realizam dois trabalhos concomitantemente.

Já para Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil, “como não se tem ainda uma legislação aprovado sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.”

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte em casa e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em casa, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou remoto deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Yara lembra que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet e nem estrutura (mesa, cadeira, computador). “A legislação da abertura para negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho”, diz.

Leia também:

Gás e luz puxam inflação em setembro das classes D/E: 11% no acumulado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui