Pesquisa encomendada pela VR Benefícios e realizado pelo Instituto Locomotiva com RHs apontou 95% das empresas possuem escritório físico, sendo que 5% estão fechados, e 98% pretendem manter o espaço físico após o fim da pandemia.
A crise provocada pelo novo coronavírus fez com que as empresas redesenhassem sua forma de trabalho praticamente de um dia para o outro e o home office foi a alternativa encontrada para que as operações não parassem. No entanto, a pesquisa revelou que entre as companhias que ainda adotam o trabalho remoto 2/3 (62%) pretendem manter esta prática como alternativa após o fim da pandemia.
O levantamento também trouxe os principais desafios enfrentados pelas empresas que adotaram o trabalho remoto. Para 49% o ponto principal foi o cuidado com a saúde mental dos funcionários, 33% revelaram que tiveram dificuldade de controlar o horário de trabalho e 30% dificuldade de comunicação entre a equipe. Dentre os benefícios oferecidos pelas empresas, o fornecimento de cadeiras apropriadas foi o mais disponibilizado durante a pandemia, seguido por apoio psicológico, reembolso de internet, ajuda de custo para pagamento de contas (luz, água ou gás) e ginástica laboral.
Os investimentos também foram coletados na pesquisa: segundo os entrevistados, 41% disseram que manterão o que haviam previsto para 2021, enquanto 25% farão mais que o planejado. A contratação de funcionários e a comunicação/publicidade são os investimentos que as empresas mais pretendem fazer este ano. Também figuram a lista obra/reforma, criação ou expansão de canais de vendas, criação e lançamento de novos produtos e vendas digitais.
Já segundo o levantamento feito pela Salesforce, 52% dos profissionais estão dispostos a trocar de emprego para continuarem trabalhando de casa.
Já na administração pública, nesta sexta-feira, instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, traz regras para o retorno “seguro e gradual” de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. Pelo documento, a volta deve ocorrer com a observação das medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde como uso de equipamentos de proteção individual e de medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.
A mesma instrução normativa traz uma lista de casos nos quais os servidores e empregados deverão permanecer em trabalho remoto. Na lista estão, por exemplo, os que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica entre outras. Também figuram na lista de risco quem tem hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave), imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Além de casos de saúde, também ficam liberados do trabalho presencial pais e/ou responsáveis legais de crianças em idade escolar e inferior, em locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.
Em todos esses casos a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata. A instrução normativa ressalta, no entanto, que quem fornecer informações falsas poderá sofrer sanções penais e administrativas. A chefia imediata do servidor deverá avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados.
Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno. Nesse último caso a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 05 horas da manhã do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata. Fica vedado ainda o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990.
Com informações da Agência Brasil