A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado se reúne na terça-feira, às 9h, para votar pauta de sete itens, entre eles, está o PL 576/2021 (Substitutivo-CD), que trata do aproveitamento de energia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. A matéria, apresentada pelo ex-senador Jean Paul Prates, foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo e agora retornou ao Senado para decisão final.
Offshore é o ambiente marinho no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. Quando tramitou na Câmara, o projeto teve seu escopo ampliado. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável, concordando com a maior parte das mudanças realizadas pelos deputados. Ele entendeu que as sugestões não alteram significativamente o texto aprovado pelos senadores, em 2022. No entanto, o relator rejeitou algumas das emendas dos deputados que, a seu ver, acabariam estendendo por um prazo maior os subsídios ao setor e favoreceriam as empresas de petróleo.
O parecer do senador Weverton foi apresentado na última reunião deliberativa do colegiado (3), mas não chegou a ser votado em razão do pedido de vistas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Otto Alencar (PSD-BA). Caso seja aprovada a proposta segue para votação em Plenário.
O projeto dispõe sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore e estabelece a cessão do direito de uso de bens da União para fins de geração de energia, que passa a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão.
A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Entre os pontos acrescentados pelos deputados estão: a cessão de uso se dará mediante contrato administrativo firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore para exploração de geração de energia elétrica; os fundamentos da geração offshore incluem a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelo empreendimento; o direito de comercializar créditos de carbono, ou ativos congêneres poderá ser incluído no objeto da outorga, e o licenciamento ambiental deverá observar os resultados do planejamento espacial marinho (PEM); recebida a manifestação de interesse, o poder concedente terá prazo de 120 dias, e não mais 30 dias, para promover a abertura de processo de chamada pública destinada a identificar a existência de outros interessados e permitir que participem do processo; e o regulamento, além de definir os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluirá também o critério de promoção da indústria nacional. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ouvido o Ministério de Minas e Energia, propor os parâmetros de promoção da indústria nacional.
Weverton retirou do substitutivo o artigo 24, que alteraria o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Para o relator, esse ponto do texto estenderia o prazo de subsídios concedidos a essas formas de geração de energia renovável, o que resultaria em um inevitável aumento nas tarifas para os consumidores brasileiros.
Além disso, o senador não considera ser necessário dar ao operador de blocos o direito de ser ouvido previamente à outorga, nem a atribuição de demonstrar a incompatibilidade entre suas atividades e a de um gerador de energia eólica offshore. O relator discordou de dar a esse operador a preferência para receber a outorga.
“Esse seria um favorecimento injustificável das empresas produtoras de petróleo, em desfavor das novas empresas que atuam no setor de energia eólica. Dessa forma, propomos a rejeição dos parágrafos 3º e 4º do art. 6º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, para que seja retomado o texto aprovado no Senado Federal”, afirma Weverton durante a leitura do parecer.
Com informações da Agência Senado