Senado aprova MP do teletrabalho

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Plenário do Senado (Foto: Renato Araújo/Agência Brasília)
Plenário do Senado (Foto: Renato Araújo/Agência Brasília)

Depois da Câmara, o Senado aprovou ontem a Medida Provisória 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Os empregados nesse regime ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho. A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

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A Medida Provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O teletrabalho já era previsto pelo art. 75-A da CLT desde 2017, com a promulgação da Lei nº 13.467.

Segundo Daniela Silveira, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos, virando lei, para os contratos já em curso o empregador e o empregado deverão entrar em comum acordo para definir se ocorrerá o teletrabalho ou o trabalho presencial.

“Caso seja adotado o teletrabalho, essa condição deverá ser anotada no contrato de trabalho obreiro, bem como na carteira de trabalho. O empregado não pode decidir por conta própria ficar em home office, tem que ser uma decisão em comum acordo entre as partes”, explica a advogada.

Para o advogado Willer Tomaz, a adoção da forma híbrida de trabalho trará maior segurança jurídica na relação entre o empregado e o empregador.

“E nesse sentido, a proposição legislativa é bastante madura por prever as mais diversas situações, como a contratação por jornada, por produção ou por tarefa, e a irredutibilidade de salários em qualquer caso, que talvez seja o ponto de maior preocupação por parte dos empregados”, completa o especialista.

 

Com informações da Agência Brasil, citando a Agência Câmara de Notícias

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