A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.
A PEC também veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares – isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem – em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
A PEC 8/2021 também estabelece que pedidos de vista – prazo para estudar um determinado processo – devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.
“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.
Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.
Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, disse que não vê razão para alterações no funcionamento da Corte, neste momento, depois do papel desempenhado pela instituição na defesa da democracia.
“Honesta e sinceramente, considerando uma instituição que vem funcionando bem, eu não vejo muita razão para se procurar mexer na composição e no funcionamento do Supremo”, disse.
Barroso negou mal-estar com o Congresso, e disse compreender e receber com “naturalidade” os debates em curso no Legislativo, mas acrescentou que “compreender não é concordar”. Em seguida, ele discordou das medidas em discussão.
Uma das medidas criticadas pelo presidente do Supremo é a que possibilita a reversão de decisões monocráticas proferidas pelos ministros. Barroso lembrou que tal medida já foi adotada na Constituição de 1937, na ditadura de Getúlio Vargas, “o que não me parece um bom precedente”.
Barroso frisou que o Supremo já modificou seu regimento interno para prever que decisões monocráticas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sejam submetidas na sessão mais próxima possível ao escrutínio do plenário. Outra modificação recente estabeleceu prazo de 90 dias para a devolução automática de vistas, prazo mais rígido que os seis meses em discussão na proposta aprovada pela CCJ.
(Matéria ampliada às 16h40)
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
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