Senado aprova prorrogação de incentivos fiscais por até 15 anos

302
Senado (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)
Senado (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei complementar (PLP) 5/2021 que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.

Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Contemplados

Segundo a Agência Senado, o projeto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Espaço Publicitáriocnseg

A relatora rejeitou emenda 1 de Plenário, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que buscava aprimorar a redação do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para afastar qualquer objeção por parte do Fisco federal de que os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, e como tal, desonerados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins).

Embora meritória, ressaltou a relatora, a aprovação da emenda provocaria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, o que é desaconselhável ante a urgência de retomar os benefícios fiscais para o setor agropecuário extintos em 31 de dezembro de 2020. Ademais, os entraves erigidos pela fiscalização federal já vêm sendo majoritariamente afastados na fase recursal administrativa, justificou a relatora ao rejeitar a emenda.

Esperidião Amin chegou a defender a emenda em Plenário, mas desistiu e retirou o destaque, diante da urgência para a votação do projeto defendida por vários senadores.

Leia também:

Reforma tributária busca reduzir perda estimada em R$ 1,9 trilhão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui