Senado vota regulamentação da reforma tributária na quarta

Fisco reage à pressão de procuradorias em Comitê Gestor do IBS

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Impostos, ICMS (foto: Marcelo Camargo, ABr)
Impostos (foto: Marcelo Camargo, ABr)

O Plenário vota depois de amanhã projeto que regulamenta a segunda parte da reforma tributária. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem três itens na pauta.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 foi aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta regula o Comitê Gestor que vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), permitindo a implementação de um período-teste já em 2026, conforme previsto em lei. A matéria recebeu um substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator.

O texto chega ao Plenário com um pedido de urgência aprovado pela CCJ. Até a manhã desta segunda-feira, o PLP 108/2024 havia recebido sete emendas de Plenário, que ainda estão pendentes de parecer. Se aprovado pelo Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

Após a aprovação do PLP, entidades do Fisco divulgaram nota pública contra pressões de mudanças na governança do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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A reação foi motivada por propostas do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap), que defende maior participação das procuradorias na estrutura do comitê. Para os fiscais, a tentativa de transferir às procuradorias a exclusividade na inscrição em dívida ativa não tem respaldo legal e contraria a Constituição, que atribui às administrações tributárias a competência de constituir e cobrar créditos.

Na avaliação da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) e Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais (Anafisco), a mudança significaria sobreposição de funções, aumento de custos e insegurança jurídica.

Segundo a nota, a governança já está definida pela Lei Complementar nº 214/2025: ao Fisco cabem lançamento, fiscalização, cobrança e julgamento administrativo; às procuradorias, representação judicial e consultoria jurídica.

As entidades também citam o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que veda a advogados o exercício de funções de julgamento ou direção em órgãos da administração com atribuições de lançamento, arrecadação ou fiscalização tributária.

O texto ainda aponta como avanço a ampliação do prazo de 12 meses para o encaminhamento de devedores à execução fiscal. De acordo com os fiscais, a medida reduz custos e aumenta a eficiência. Eles lembram que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recupera cerca de 1% da dívida ativa da União ao ano, enquanto estados e municípios têm obtido resultados mais expressivos por meio de cobranças administrativas. A nota menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a negativação de devedores antes mesmo da inscrição em dívida ativa como exemplo da eficácia do modelo já em prática.

Com informações da Agência Senado

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