Serenidade para avaliar o novo Código Florestal

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Depois de dez meses de discussões e 15 audiências públicas, o Senado aprovou o novo Código Florestal. O texto equilibrado, prudente e harmônico, equaliza a atividade econômica e a preservação da natureza, no campo e nas cidades.
Como boa obra política, a arte do possível, o texto não agradou inteiramente aos dois lados. Os ambientalistas buscam maiores restrições à exploração econômica. Produtores rurais e setores imobiliários, por sua vez, querem maior liberdade para empreender. A quase totalidade dos envolvidos, no entanto, admite que se conseguiu um amplo consenso para substituir o atual Código, vigente desde 1965.
A Câmara dos Deputados deu início à reforma no texto, que se desatualizou nestes 46 anos que se passaram. A proposta que os deputados enviaram ao Senado, consubstanciada no substitutivo do relator Aldo Rebelo, hoje ministro do Esporte, provocou forte reação dos ambientalistas e sinais de que, tal como estava, tornava previsível o veto presidencial.
O Senado sanou esse problema introduzindo inovações criativas e interessantes. Entre elas, a separação entre os dispositivos permanentes e os transitórios, a diferenciação das normas para áreas urbanas, os incentivos para recuperação das áreas degradadas, as medidas de apoio à agricultura familiar.
O tratamento dado às chamadas “áreas consolidadas” é o ponto que ainda encontra maior resistência entre ambientalistas. É, porém, a solução possível diante de realidades como a cafeicultura em Minas Gerais e no Espírito Santo, a produção de maçãs em Santa Catarina, e uva no Rio Grande do Sul.
As atividades consolidadas nas APPs, porém, estão condicionadas a requisitos como utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental. Para se livrar da multa sobre desmatamentos em APPs, ocorridos até julho de 2008, os produtores terão que recuperar um mínimo da mata nativa e cadastrar o seu imóvel, para que os órgãos ambientais possam monitorar desmatamentos futuros. Com isso, estima-se que serão replantados 23,5 milhões de hectares de mata nativa.
A grande mudança para os municípios é a obrigatoriedade de preservar as margens de cursos d”água e garantir, nos novos empreendimentos e expansões urbanas, um mínimo de 20 metros quadrados de área verde por habitante.
O Senado ainda alterou disposição da Câmara para obrigar o reflorestamento de matas ciliares na faixa de 15 metros para os rios mais estreitos e 100 metros para os rios mais largos.
O novo Código Florestal foi aprovado por expressiva maioria dos senadores, 59 votos a favor e sete contra. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, acompanhou as negociações e apoiou a solução encontrada.
Como houve modificações no texto original, agora a proposta volta à Câmara que, segundo acordo de liderança, deverá colocar o tema em votação no início de março. Aos deputados cabe aprovar o texto amplamente consensual no Senado, tal como se encontra, ou retomar ao anterior. Não há alternativa regimental.
O que a sociedade espera, agora, é serenidade na decisão da Câmara para que o Brasil tenha, o mais rápido possível, um marco regulatório que dê segurança jurídica aos produtores, garantia de preservação do meio ambiente existente, assim como estímulos para recuperação de áreas degradadas, e regras para expansão das cidades.

Clésio Andrade
Senador por Minas Gerais e presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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