Servidor pode ter recomposição de 23% do salário

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Funcionários públicos (foto Detran RJ)
Funcionários públicos (foto Detran RJ)

A Lei 9.436/21, que autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder recomposição salarial e reajuste anual para os servidores do Estado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. A norma, de autoria original dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (Cidadania), estabelece que o cálculo será baseado no acumulado do IPCA do período entre 6 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021.

“O projeto, agora, terá que ser regulamentado pelo Executivo. Foi importante a aprovação desta lei, porque os servidores estão sem aumento desde 2014. O Parlamento está atento às reivindicações da população”, comentou o presidente Ceciliano.

A estimativa feita pela Alerj é de que o reajuste retroativo chegue a 23%. A recomposição poderá ser paga em três parcelas: a primeira delas de 50%, em 2022; a segunda de 25%, em 2023; e a terceira de 25%, em 2024 – sempre no primeiro bimestre de cada ano.

“Essa medida representa um impacto de receita anual estimado em R$ 6 bilhões, que serão pagos dessa forma parcelada”, comentou o deputado Luiz Paulo.

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