Crianças: sete em 10 consumidores querem presentear

Brinquedos são a preferência de 57,5% dos consumidores; gasto médio com as compras é estimado em R$ 134

291
Loja de brinquedos (foto de Fernando Frazão, ABr)
Loja de brinquedos (foto de Fernando Frazão, ABr)

Pesquisa feita pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (Ifec-RJ), ligado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 20 e 22 de setembro, com 791 consumidores da capital e da Região Metropolitana do Rio, mostra que 69% dos entrevistados pretendem presentear alguém no Dia das Crianças.

Os brinquedos são a preferência de 57,5% dos consumidores que desejam comprar presentes, seguidos de roupa (31,5%), eletrônicos (6%) e calçados (5,1%) e 13% pretendem comprar mais de um tipo de presente.

A sondagem do IFec-RJ estima que a movimentação financeira na economia fique em R$ 324 milhões, 229 mil. O gasto médio com as compras é estimado em R$ 134.

Dos consumidores entrevistados e que pretendem presentar alguém, 65,6% disseram que desejam comprar os presentes em lojas físicas, 23,4% em lojas virtuais e 10,9% em ambas.

Espaço Publicitáriocnseg

Já levantamento de preços feito pelo Procon do estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) em 13 lojas virtuais, com foco no Dia das Crianças, constatou variação de até 251% nos valores de 100 brinquedos. A pesquisa foi feita de 25 de setembro a 2 de outubro em diferentes sites direcionados às crianças, que vêm sendo fiscalizados pela autarquia. Três deles foram notificados por apresentar irregularidades na informação do preço que, segundo o Procon, podem induzir o consumidor ao erro.

Os sites notificados após a fiscalização terão 48 horas para fazer a adequação. O levantamento feito em lojas que tinham mais de um fornecedor do produto pesquisado considerou na pesquisa o menor valor. A sondagem pode ser acessada aqui. Os preços informados podem variar conforme a data.

De acordo com o levantamento, as variações mais significativas nos valores dos brinquedos foram de 251% em um jogo e 235% em um quebra-cabeça. A menor variação foi encontrada em um lançador com acessórios, que variou 12% em lojas diferentes. O presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, disse que o faturamento do varejo eletrônico deverá aumentar 8% no Dia das Crianças este ano, em relação ao ano passado, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Coelho informou que o objetivo da pesquisa foi ajudar o consumidor e demonstrar que se ele pesquisar o mesmo produto em locais diferentes, pode encontrar valores diversos e economizar de modo significativo.

“Também manteremos a vigilância no e-commerce. Durante a semana do Dia das Crianças, faremos fiscalizações em lojas que comercializam produtos para esse público. Queremos garantir a segurança dos consumidores e orientar os fornecedores quanto às boas práticas de consumo”, disse o presidente do Procon-RJ.

Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio eletrônico e também lojas físicas, o Procon dá algumas dicas para os consumidores. Uma sugestão importante é pesquisar, porque produtos idênticos podem apresentar grandes variações nas lojas.

“Se for fazer compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto”. É preciso também verificar a classificação etária do brinquedo, que deverá ser adequada à idade da criança.

O consumidor deve verificar se o brinquedo adquirido tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso garantirá que o produto passou por testes antes de ser liberado para comercialização. Outras dicas são observar o rótulo e certificar-se de que não há agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.

O Procon-RJ lembra que o arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido para compras realizadas pela internet, por telefone e até mesmo por catálogos. Nesse caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído do valor pago, inclusive do frete. A autarquia orienta ainda que o consumidor deve sempre pedir a nota fiscal, não importa a modalidade da compra.

Com informações da Agência Brasil

Leia também:

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui