Setor de combustível acusa de sonegação de impostos 90 distribuidoras

Somente a sonegação de impostos no biodiesel gera perdas de 17% para as empresas de combustível

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Frentista abastece carro em posto de gasolina
Posto de gasolina (Foto: Roque de Sá/Ag. Senado)

Hoje cerca de 90 distribuidoras de combustíveis operam com alguma irregularidade no país. O tema foi abordado por Leonardo Linden, CEO da Ipiranga. Segundo ele, a evasão do biodiesel gera perdas de 17% de valor para as empresas do segmento.

“Aportamos R$ 1 bilhão de investimentos no mercado todo ano e temos muita distorção e ilegalidades. Fica difícil justificar investimentos no Brasil neste ambiente de negócios”, disse ele no último dia da feira de energia ROG.e, nesta quinta-feira, defendendo a continuidade do regime tributário monofásico para todo segmento.

Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL) e moderador do painel sobre comércio irregular de combustíveis, reforçou a necessidade de aprovação do PL 15, na Câmara dos Deputados, para focar na criação de uma legislação federal que gere a tipificação dos devedores contumazes com foco nos impostos federais. “É uma vitória ter um trabalho conjunto de distribuidoras e varejo contra a sonegação”, destacou.

Monica Barreto, secretária especial da Receita Federal, afirmou que o PL 15 é essencial para combater irregularidades no setor de combustíveis. Ela observou que o projeto de lei, no artigo 30, caracteriza o devedor com diferentes punições, como a inclusão em cadastro com impedimento de participação em licitações governamentais, por exemplo. O objetivo da aprovação no Congresso é mitigar a criação de empresas fantasmas e frear a sonegação em todo país. Cerca de 800 empresas estariam dentro deste ambiente, e a perspectiva da votação é após as eleições municipais.

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James Thorp Neto, presidente da Fecombustiveis, ressaltou a vitória contra os regimes especiais para determinadas empresas – majoritariamente compostas por devedores contumazes no Maranhão e no Amapá, que ganhavam margem de 14% de receita por não recolhimento de ICMS.

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