Setor de planos de saúde manteve evolução em agosto

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Cirurgia em hospital (Foto: divulgação)
Cirurgia em hospital (Foto: divulgação)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou ontem os números de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de agosto. Os dados estão publicados na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS. Nesse período, o setor se manteve em crescimento e totalizou 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos exclusivamente odontológicos.

No caso dos planos médico-hospitalares, em um ano houve incremento de 1.544.805 beneficiários – o equivalente a 3,1% de aumento em relação a agosto de 2020. No comparativo de agosto com julho, o crescimento foi de 82.813 mil usuários. O total de beneficiários é o maior número registrado desde abril de 2016, quando o setor atingiu 48.523.031 beneficiários nessa segmentação. Já nos planos exclusivamente odontológicos, foi registrado aumento de 2.536.758 beneficiários em um ano – o que representa 8,8% de crescimento no período – e de 325.850 em um mês (comparativo com julho).

Entre os estados, no comparativo com agosto de 2020, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os que tiveram o maior ganho de beneficiários em números absolutos. Entre os odontológicos, todas as unidades federativas registraram aumento no comparativo anual, sendo também que São Paulo, Minas Gerais e Paraná, os estados com maior crescimento em números absolutos. Vale destacar que esses estados têm se destacado há quatro meses consecutivos, como as regiões com maior crescimento nas duas segmentações (assistência médica e odontológica).

Na última sexta-feira, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 470/2021, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

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As propostas para revisão dos procedimentos e eventos em saúde e das diretrizes de utilização que compõem o Rol serão recebidas por meio do formulário eletrônico FormRol, que estará disponível a partir de 1º de outubro no portal da ANS, onde será dada ampla divulgação de todo o processo.

Somente serão consideradas elegíveis para análise pela equipe técnica da ANS as propostas enviadas via FormRol e que cumpram os requisitos listados na RN nº 470. O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário.

Em nota, “a ANS informa ainda que está tomando as medidas necessárias para adequar o processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde às novas regras dispostas na MP 1.067/2021, notadamente no que se refere à constituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, consoante o disposto no art. 10-D incluído na Lei nº 9.656/1998 pela Medida Provisória.”

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