Para marcar a data, comemorada em 15 de março e que dá início a uma semana de promoções no comércio, o Sindilojas-Rio elaborou um guia prático do Código de Defesa do Consumidor. O sindicato também destaca alguns cuidados importantes na hora de ir às compras.
Neste sábado, 15 de março, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data remete ao ano de 1962, quando o então presidente norte-americano John Kennedy fez um discurso tratando da proteção dos interesses e dos direitos dos consumidores que causou grande impacto nos EUA e no mundo.
No Brasil, esses direitos ganharam relevância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que completa 35 anos de existência em 2025. O CDC é uma das legislações mais avançadas para a proteção dos direitos dos consumidores e a regulamentação das práticas comerciais. Estabelece diretrizes que visam assegurar o equilíbrio nas relações de consumo, impondo direitos e deveres tanto para consumidores como para fornecedores de produtos e serviços. O CDC tem passado por atualizações devido ao crescimento do comércio eletrônico e o processo de digitalização pelo qual passam todas as empresas.
Além de um momento para debater as relações de consumo, o Dia Mundial do Consumidor, hoje, representa um período de oportunidades para o comércio. No Rio, assim como na maioria das cidades brasileiras, a data ajuda a impulsionar as vendas em um período normalmente de baixa no consumo, após as festas de fim de ano, carnaval e início do ano letivo.
Com essa perspectiva, para marcar o Dia Mundial do Consumidor, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio) elaborou um guia prático dos direitos e deveres para lojistas e consumidores, reunindo os principais pontos e atualizações do CDC. Em formato de e-book, com 36 páginas e disponível para download gratuito no site da instituição, em (https://bit.ly/Sindilojas-Rio_CDC_2025): a publicação é uma ferramenta útil para os comerciantes e também para o público em geral.
“Seguir as normas do CDC e adotar boas práticas de atendimento são maneiras de evitar conflitos e de garantir que o cliente tenha uma experiência positiva. Isso fortalece a imagem e facilita o crescimento do negócio, pois um consumidor bem atendido e respeitado tende a voltar e a recomendar a loja ou a marca a outras pessoas”, afirma o presidente do Sindilojas-Rio, Aldo Gonçalves.
“O consumidor é a razão de existir do comércio. Somos todos consumidores, e cada escolha de compra impulsiona a economia, gera empregos e fortalece o mercado. Para além das normas legais, o bom relacionamento com o cliente é um diferencial competitivo e um fator essencial para o sucesso do comércio”, destaca ele.
O Núcleo Jurídico do Sindilojas-Rio lista alguns cuidados importantes, embasados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também no Código Civil, que podem garantir uma jornada de compra segura e satisfatória, principalmente no ambiente virtual:
1. Conheça seus direitos: O CDC estabelece uma série de direitos, como o de arrepender-se da compra, em até sete dias úteis após a entrega do produto ou o recebimento do serviço, caso seja feita fora do estabelecimento físico; o direito à informação clara e precisa sobre o produto; e o direito de troca em caso de produtos defeituosos.
2. Verifique a reputação do varejista: Antes de comprar, o cliente deve pesquisar a reputação do varejista em sites de avaliação de consumidores, como o Reclame Aqui.
3. Leia termos e condições: Entenda os termos e condições de compra do varejista, incluindo a política de devolução e troca. O CDC determina que o fornecedor é obrigado a informar essas condições de forma clara e precisa.
4. Pague com cartão de crédito: Usar o cartão de crédito para compras on-line oferece mais proteção, pois permite que o cliente conteste a cobrança em caso de problemas com a compra. Se possível, prefira o cartão de crédito virtual, que diminui o risco de fraudes. Além disso, o Código Civil estabelece que o consumidor tem o direito de pleitear o estorno do valor pago em caso de vício ou defeito do produto. O cartão de crédito também oferece benefícios, como a possibilidade de parcelar compras sem juros e acumular pontos em programas de recompensas e cashback.
5. Guarde os documentos: É importante guardar todos os documentos relacionados à compra, como e-mails de confirmação, recibos e comprovantes de pagamento. Eles podem ser necessários em caso de disputas ou problemas com a compra.
6. Desconfie de ofertas que parecem boas demais, pois podem ser golpes ou fraudes. O CDC protege contra publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas.
7. Mantenha seus dispositivos seguros: Ao criar uma conta em uma plataforma ou um site de compras, certifique-se de usar senhas seguras e não compartilhe suas informações de login com terceiros. Isso ajuda a proteger seus dados pessoais e financeiros. Certifique-se também que o antivírus esteja atualizado no computador, smartphone ou tablet e que a conexão seja segura para compras online.
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