Um público forte tem influência moral e poder político ou, conforme termo de Habermas, poder administrativo. Em um público forte, discussões abrangentes e decisões obrigatórias igualitárias são estruturalmente unidas através de procedimentos legais. A união estrutural entre a discussão abrangente e a decisão igualitária pressupõe: primeiro, um sistema produtivo dos direitos básicos (direitos civis e humanos); segundo, um sistema produtivo das normas que regem a organização político-democrática da legislação, do governo, da administração, da jurisdição, das competências políticas e legais, da divisão de poderes e assim por diante. Um público forte reflete um público fraco, pois seu poder administrativo é permitido e organizado por uma constituição. Por outro lado, um mero público fraco tem influência moral, mas nenhum acesso legalmente regulado ao poder político ou administrativo. Um público fraco pode influenciar as decisões políticas e, algumas vezes, causar um impacto grande e até mesmo revolucionário
Hauke Brunkhorstr, “A globalização da democracia sem Estado: público fraco, público forte, constitucionalismo global” (2002), em Dicionário Internacional da Outra Economia, 2009
O Brasil, como instituição política, nasce gerencialmente privado, com as capitanias hereditárias, que, sendo ineficientes, logo obrigam a criação do governo geral (1549) para colônia portuguesa nas Américas. Embora seja exemplo único na África, Américas e Ásia, guarda semelhança com o que ocorreria no mundo, no período designado Idade Moderna: estados colonizadores (europeus) e estados colonizados (resto do mundo).
A história que conhecemos foi escrita pelo Ocidente (Europa), daí a profunda ignorância que temos da Ásia, que produziu o saber usado pela classe dominante europeia para se enriquecer, nos séculos 15 e 16, com bens e trabalho de africanos e americanos, os quais sofreram o aprisionamento do espírito – a religião – e o fim dos corpos – genocídio.
O Brasil vem sendo tomado pela violência aparentemente inédita na História Republicana, quando, ao menos formalmente, já se tinha abolido a escravidão. Com a Revolução Nacionalista de Vargas em 1930, o desejo unificador das elites era pelo desenvolvimento econômico, principalmente industrial, para o que se criava na estrutura do Estado funções até então inexistentes para cuidar da educação, da saúde e do trabalho.
Tratando do trabalho, o pensamento varguista não era da marxista luta de classe, mas da igualdade de participação do capital, da iniciativa empresarial e do trabalho, para o que constituiu, ainda em 26 de novembro de 1930, o Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho. E a Era Vargas durou quase 50 anos, e foi quando o Brasil se institucionalizou, se educou e progrediu.
Veio então o retrocesso neocolonial, não mais da prevalência de um país, mas de uma atividade: a financeira. Hoje somos colônia das finanças apátridas, e os objetivos já não são os mesmos da Era Vargas, mas dos 430 anos que a antecederam: tudo para os poderosos, as migalhas da sobrevivência para disputa entre os demais.
Privado logo corrupto, consequentemente violento
O privado não é necessariamente corrupto, mas não é democrático como difundem os liberais e neoliberais. Tomemos, como propõe o filósofo e jurista gaúcho Luciano de Faria Brasil (“Habitar a terra: ética e direito em um mundo pós-metafísico”, em Cristiano Tutikian (organizador) Olhares sobre o Público e o Privado, 2008), uma questão muito atual tendo em consideração a realização da COP30, no Brasil, em 2025: o que significa habitar a Terra?
Faria Brasil analisa como heideggeriano a questão do habitar, ou seja, dentro de uma ética que se mostra na relação do homem com si mesmo, com o outro, com o sagrado e com o mundo (quadrindade). E esta situação prossegue mesmo quando o homem pode ser objetificado (clonado, ou seja, um produto industrial) e o presente domine o mundo, o aqui e agora do financismo. Porém Faria Brasil traz as considerações ecológicas do trabalho do doutor em sociologia, nascido na Alemanha, em 1954, e que vive desde 1987 no Brasil, Franz Josef Brüseke. Assim a “quadrindade” acolhe o clone e a proteção da Terra; quanto ao Céu, “deixe-o ser”, respeitando a dignidade e harmonia entre os homens.
Rubens Goyatá Campante é sociólogo e cientista político mineiro que colaborou no livro editado pela Universidade Federal de Minas Gerais Corrupção Ensaios e Críticas (2008), com artigo sobre “Privatismo”, onde assinala que a literatura histórica, sociológica e política brasileira apresenta marcante desfavor do público e “faltando esta coisa pública, o caminho para a corrupção está aberto”.
Caio Prado Júnior, Darcy Ribeiro, Florestan Fernandes, Milton Santos, Rubens Casara, entre diversos estudiosos da sociedade brasileira concluem como Goyatá Campante sintetiza a respeito das camadas desfavorecidas da nossa população: “Um código de vida socialmente disruptivo, rudemente egoísta e individualista, que se explica não por uma característica cultural, mas pela necessidade premente e cotidiana de sobrevivência, pelo estado de anomia e de falta de reconhecimento”.
E prossegue: “O privatismo, enquanto bloqueio ou deficiência da percepção da dimensão coletiva da vida, alimenta a corrupção tanto diretamente, ao criar um campo propício a práticas danosas ao bem comum, quanto indiretamente, pelo modo como é geralmente concebido o problema da corrupção – como se ela fosse um defeito, uma perversidade, puramente particular dos corruptos, como se ela não expressasse e não se alimentasse de formas de vida que a sociedade brasileira construiu historicamente”.
A história construiu uma teoria nem sempre adequada à prática de resolução dos conflitos, escreve Faria Brasil; “opõe o mundo dos fatos a um mundo ideal, o mundo juridicizado”. E temos no Brasil a ancestralidade portuguesa da própria formação de Portugal, conforme nos dá a conhecer dos seus maiores historiadores e ensaístas, António Sérgio de Sousa Júnior (1883-1969), e se lê na Breve Interpretação da História de Portugal (1929, original em idioma castelhano): “O regime que a Coroa adotou não foi dos que auxiliam a colonização: foi o das grandes doações às classes privilegiadas. Estabeleceu-se, desde o início, a propriedade latifundiária”, com insuficiência de proprietários médios e pequenos.
O Brasil foi colônia formal ou efetiva até a Revolução Nacionalista de 1930, como a escravidão foi legal até 1888, teve pequeno recesso na Era Vargas e retorno com a Nova República, com a redemocratização neoliberal, desde 1985. Porém as privatizações antecedem o Consenso de Washington (1989), mas ganham impulso a partir de 1990 e nos oito anos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003) consistência legal e até obrigatoriedade.
Um conceito importante, que surge com a participação popular em governos nacionais, é o da esfera pública. Quando o país era nada mais do que as terras de um monarca, ficava difícil de classificar um ato de corrupção, pois nada mais seria do que a vontade do dono, de um avô que presenteia com seus bens o neto. Mas quando o país é de todos, seja uma ditadura seja uma democracia, cada bem ou valor subtraído à população, para benefício não legal de um ou de poucos, nem fruto da vontade explícita da maioria absoluta da população, é um ato de corrupção.
Cabe assinalar a crítica da filósofa estadunidense Nancy Fraser quanto à dimensão da esfera pública. Ela elabora três conceitos inter-relacionados aos quais poderíamos adicionar um quarto, tendo em vista seu último trabalho, Capitalismo Canibal (2022). O primeiro é da justiça distributiva, que trabalha com os recursos e as rendas; o segundo do reconhecimento, tanto no domínio da linguagem quanto na esfera simbólica; o terceiro na representatividade nos processos decisórios e, finalmente, no cuidado do ambiente, na ecopolítica, que nada tem a ver com a criminalização dos combustíveis fósseis, da energia não renovável.
Antes de desenvolver o pensamento de Nancy Fraser, é importante tratar da dominação na percepção do sociólogo francês Pierre Bourdieu apresentada especialmente em dois trabalhos: O Poder Simbólico (1992) e A Teoria da Praxis (1994): “Toda sociedade constrói mecanismos mascaradores das relações de dominação que são operantes em todas as dimensões sociais”. Quais sejam: classe, sexo, idade, em estruturas arcaicas ou modernas, produzem mecanismos de “des-conhecimentos” que ganham autonomia, aparecem como indiscutíveis, naturais.
Jessé Souza, dos maiores intérpretes da sociedade brasileira de todos os tempos, deixou registrado em A invisibilidade da desigualdade brasileira (2006): “Perceber uma sociedade moderna comandada pela relação de favor/proteção e pelo acesso diferencial a certo ‘capital social de relações pessoais’ equivale a deixar de perceber precisamente os mecanismos impessoais que comandam ‘toda’ sociedade moderna, seja ela periférica ou central”.
Os assaltos do colarinho branco, da “boa sociedade” emergidos pela ação da Polícia Federal – Carbono Oculto, Refit, Banco Master, Grupo FIT, entre outros – envolvendo senadores, deputados federais, governadores e líderes neopentecostais são os “como queremos demonstrar” das análises, verdadeiros teoremas de Jessé Souza.
O volume de dinheiro envolvido é tanto, saído dos cofres públicos de estados principalmente, que coloca inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) com ministros e suas esposas participantes desta geleia geral da corrupção.
A corrupção está no âmago da sociedade neoliberal
Retomemos Nancy Fraser e Capitalismo Canibal: Como nosso sistema está devorando a democracia, o cuidado e o planeta e o que podemos fazer a respeito (2022). Como a COP30 se insere nesta preocupação da exploração da natureza, da precarização das relações sociais e da erosão da democracia e da capacidade de cuidado? Apenas no combate aos combustíveis fósseis, que não tendo obtido a restrição desejada foi assinalada como insucesso desta 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Em 2026 haverá eleições para presidente e vice-presidente da República, para governadores, dois terços do Senado e renovação da Câmara dos Deputados. O tema que está colocado é da segurança, mas restrita ao andar de baixo; dos marginais e pequenos chefes dos núcleos pobres, das favelas e conjuntos residenciais em bairros periféricos. Os chefões do crime residem nos bairros ricos do Rio de Janeiro, São Paulo, das capitais do Sul e do Nordeste, quando não moram no exterior.
O controle das operações onde se encontram a maioria das operações corruptas, quando atuante, não tem pessoal capacitado em número suficiente. Veja-se, como exemplo, o Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Banco Central “independente”, com 7 milhões de operações suspeitas, que conta com apenas nove agentes para realizar suas investigações. E o mesmo Banco Central mantém as taxas de juros que os banqueiros pediram aos céus, ou ao bispo neopentecostal.
O que tem de nefasto nosso País é a institucionalização precária, fruto do sistema que nasceu centralizado, com um mínimo de funções privativas do Estado, e que assim permaneceu até a primeira verdadeira reforma, realizada nos governos de Getúlio Vargas (1930-1945 e 1951-1954), que desagradou todos escravocratas e privatista e que, excetuando nos governos militares de Costa e Silva, Emílio Médici e Ernesto Geisel, que de modo autocrático mantiveram e mesmo aumentaram a participação de órgãos públicos, serviram de pretexto para as privatizações da “redemocratização”, que tem início ainda com o general Figueiredo.
Hoje, com todos os malefícios das privatizações, junção ou encerramento de órgãos públicos e empresas estatais, uma federação que não tem o arcabouço nacional, vivemos numa balbúrdia organizacional que é verdadeiro entrave ao funcionamento do Brasil.
Há urgência na reforma educacional que instrua a população a entender o sentido dos plebiscitos que organizarão, institucionalizarão o Brasil, de acordo com nossas características culturais, definições do que é público, do que é privado, e do que pode ter execução privada dentro das definições, planejamento e controle público.
E quando isso ocorrer, veremos que a corrupção, a violência que dela resulta e os riscos que corremos se não mais inexistirem, terão ação que o sistema penal poderá controlar.

















